sexta-feira, 16 de setembro de 2016

BANZAÊ: DEIXO DE RECEBER RECURSO ELEITORAL

REGISTRO DE CANDIDATURA .... IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO “BANZAÊ QUER MUDANÇA”(OPOSIÇÃO), IMPUGNADO: ADRIANO DE SOUZA (VEREADOR SITUAÇÃO). Sentença em 14/09/2016 - RCAND Nº 12608 DR. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a Coligação "Banzaê quer Mudança" interpôs recurso eleitoral às fls. 499/504. Entrementes, face à decisão liminar exarada pelo Ministro Luiz Fux em 05/09/2016 (RDD nº142658), que determinou o registro da alteração estatutária do Partido Pátria Livre, tratando-se, portanto, de decisão que vincula a matéria do presente feito, DEIXO DE RECEBER O RECURSO ELEITORAL de fls. 130/133. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Ribeira do Pombal/BA, 14 de setembro de 2016. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz Eleitoral. → Blog do Joilson Costa

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