Do Blog do Joilson Costa, com informações do TCM-BA

Tratam os presentes autos de Denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentando pela Sra. Sebastiana Silva dos Santos, em face da Sra. Patrícia Nascimento Almeida, Prefeita do Município de Banzaê, no exercício ϐinanceiro de 2026, e da Sra. Fernanda Nascimento Almeida, Secretária Municipal de Educação, dando conta da existência de diversas irregularidades no
Edital nº 001/2026, publicado em 22 de janeiro de 2026, que rege
Processo Seletivo Simpliϐicado para contratação temporária de pessoal, sob o
Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, destinado ao provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para cargas como
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE, Professor, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme quadro de vagas previstas no “Anexo II” do edital. Ante todo o exposto, lastreado no Poder Geral de Cautela conferido pela Constituição Federal e reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal, bem como com fulcro no art. 201 da
Resolução TCM/BA 1.392/2019, DEFIRO A
MEDIDA CAUTELAR pleiteada, para determinar a suspensão imediata Processo Seletivo Simpliϐicado - Edital nº 001/2026, à exceção das vagas temporárias de Professor e Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE, tendo em vista a possibilidade de comprometimento da prestação de serviços essenciais à população o bem como de preconceitos ao regular cumprimento do calendário escolar.
Ressalte-se que a manutenção excepcional dessa contratação não implica qualquer presunção de legalidade dos atos praticados, permanecendo a matéria integralmente sujeita à apreciação ou de mérito no âmbito da presente Denúncia, após a instrução devida o processual. Determina-se ainda: i) a cientiϐicação da Sra. Sebastiana Silva dos Santos sobre todo o teor desta decisão; ii) a notificação da Sra. Patrícia Nascimento Almeida, Prefeita do Município de Banzaê, no exercício de 2026, e da Sra. Fernanda Nascimento Almeida, Secretária Municipal de Educação, por meio do Diário Oficial Eletrônico do
TCM/BA e mensagem por correio eletrônico, inclusive nos e-mails psseducbanzae@gmail.com, pmbanzae@yahoo.com.br e gabinete@banzae.ba.gov.br (informados no edital), para que tomem conhecimento desta decisão, cumpram a medida cautelar deferida, e, reservado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, exercer os seus direitos de defesa e prestar os esclarecimentos que entenderem necessários. Objetivando imprimir celeridade e efetividade à determinação, atribuir FORÇA DE MANDADO à presente decisão. Incluir o feito na próxima pauta para ratificação ou da presente tutela de urgência.
Publique-se. Salvador, 28 de janeiro de 2026. Cons. Subs. Antônio Carlos Relator