Em função do movimento grevista da Policia Militar da Bahia, e com adesão do 20º Pelotão de Paulo Afonso a mesma, e atendendo pedido do Delegado Regional, o Juiz Pantoja assina a seguinte portaria: P O R T A R I A nº 02/2012. O Exmo. Sr. Doutor CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, MM Juiz de Direito Designado de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, desempenhandosuas funções na Vara Crime, Infância e Juventude desta Comarca, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 146, 149 inciso I, alínea “b”, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990), e o adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/08/88, e na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90; IV – CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaças ou violações dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – CONSIDERANDO a necessidade de coibir com medidas proativas e garantir a segurança de todos os cidadãos desta urbe;
R E S O L V E: Art.1º. REVOGAR TODOS os alvarás emitidos pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, para autorização de Festas e Eventos na Comarca de Paulo Afonso/BA; Art.2º. SUSPENDER todo e qualquer evento festivo na Comarca de Paulo Afonso/BA; Art.3º. ALERTAR aos responsáveis, organizadores e demais envolvidos em Festas e Eventos que caso ocorra o evento, será de inteira responsabilidade de taispessoas, podendo responder civil e criminalmente por qualquer dano gerado, bem como podem responder, em tese, por crime de desobediência. Art. 4º.RECOMENDAR a população de Paulo Afonso, Santa Brígida e Glória, as quais pertencem a esta comarca, que permaneça em ambiente seguro. Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Afonso/BA, 03 de Fevereiro de 2012. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho. Juiz de Direito Designado.
Pesquisa no Blog do Joilson Costa
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