terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

SISMUB NO COMBATE A IRREGULARIDADES EM GASTOS NO FUNDEB


EMAIL ENVIADO PELO PRESIDENTE DO SISMUB PARA O FNDE -FUNDEB
De: JOSÉ ALFREDO Banzaê - Sindicato SILVA JUNIOR [mailto:jrqisso10@hotmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 11:18
Para: Fundo de Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Basica
Assunto: solicitação de esclarecimentos

Bom dia FNDE,
Por favor eu gostaria de obter esclarecimentos.
Sou presidente do Sindicato dos Servidores Públicos local, no qual estão inclusos os professores.
Minha dúvida é se eu tenho direito a solicitar do presidente do conselho do FUNDEB as cópias da folha de pagamento da educação tanto dos 60% quanto dos 40% do FUNDEB? E quero saber também se é lícito a prefeitura remunerar servidores como porteiros, guardas municipais, motoristas e outros que não trabalham na área da educação pelos recursdos dos 40% do FUNDEB?
Atenciosamente,
José Alfredo da Silva Junior - Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Banzaê - Bahia


RESPOSTA DO FNDE - FUNDEB AO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BANZAÊ - SISMUBSubject: RES: solicitação de esclarecimentos
Date: Tue, 7 Feb 2012 10:06:40 -0200
From: fundeb@fnde.gov.br
To: jrqisso10@hotmail.com 

Prezado Senhor,
A documentação remetida ao Conselho do Fundeb é de uso exclusivo desse colegiado. Não é lícita a apresentação de documentos a outras entidades não representadas. Caso sejam identificadas irregularidades, o Conselho deve comunicá-las, de imediato, ao tribunal de contas e ao Ministério Público.
Quanto ao comprometimento do percentual de 40% de recursos do FUNDEB com a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, podem ser realizadas as seguintes despesas:
  • remuneração e capacitação, sob a forma de formação continuada, de trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia, incluindo os profissionais do magistério e outros servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, nestes incluída a manutenção de ambientes e de instituições do respectivo sistema de ensino básico. Como exemplo, tem-se o auxiliar de serviços gerais (manutenção, limpeza, segurança, preparação da merenda, etc.), o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o(a) secretário(a) da escola, entre outros lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública;
  • remuneração do(a) Secretário(a) de Educação do respectivo ente governamental (ou dirigente de órgão equivalente) somente se a atuação deste dirigente se limitar à educação e no segmento da educação básica que compete ao ente governamental oferecer prioritariamente, na forma do art. 211, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal.
Com relação às vedações a esse comprometimento, ressalta-se que o pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública não podem ser remunerados com recursos do FUNDEB.
Ressaltamos que nossa orientação baseia-se na legislação federal que rege o FUNDEB. As particularidades e especificidades do tema, sobretudo quanto ao caráter emergencial da aquisição, devem consultadas perante os órgãos de fiscalização e controle – Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma vez que serão eles os responsáveis pela análise e julgamento das contas dos gestores municipais.
Atenciosamente,
Equipe Fundeb - www.fnde.gov.br

COMENTÁRIO DE ALFREDO JUNIOR
"Venho em busca há muitos anos de uma fiscalização séria dos recursos do FUNDEB no município de Banzaê e neste ano de 2012 reforço a todos os servidores públicos de Banzaê e em especial aos servidores lotados na educação a necessidade de fiscalizarmos a aplicação correta e idônea dos referidos recursos. Pois bem, em encaminhamento abaixo pedi ao FNDE que me esclarecesse algumas dúvidas em relação à práticas da prefeitura municipal de Banzaê e no texto de resposta todos podemos perceber que as práticas as quais eu me referi, são antes de mais nada ilegais. Desde a lotação de servidores na educação e na verdade esses servidores estão prestando serviço em áreas adversas tais como a saúde e limpeza pública. O esforço do Sindicato dos Servidores é para que os recursos do FUNDEB não sejam dilapidados ou ainda desviados de suas funções legais, e para isso o SISMUB convoca a todos os servidores públicos para que contribuam com a fiscalização na aplicação e gastos dos recursos do FUNDEB e com isso teremos uma educação de melhor qualidade para nossas crianças e adolescentes banzaeenses. Já adiantamos que estão sendo recolhidos documentos e demais informações para embasarmos AÇÕES que deverão ser ajuizadas nas esferas do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por se tratar de verba federal e sua má aplicação ou ainda desvio de finalidade devem ser apuradas nas esferas superiores. Salientamos que esse é mais um dos papéis sociais do Sindicato, a fiscalização externa da coisa pública, tanto na defesa dos direitos trabalhistas dos servidores como também na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Salientamos também a todos os servidores que não aceitem acréscimos em seus salários para futuros repasses a terceiros, pois você estará contribuindo para uma possível irregularidade ou quem sabe ainda para o desvio de verbas públicas que antes de mais nada é crime e poderá ser apurado e punido de acordo com a legislação criminal de nosso país. Lembrem-se que a corda só arrebenta do lado mais fraco, e na hora que a bomba explodir vai ser na sua mão caro companheiro servidor. Não deixe roubar e não roube também o dinheiro de nossa cidade, já dizia um certo Jânio Quadros quando lançou a campanha da vassoura para limpar a sujeira do Brasil com a corrupção tão grande já naquela época dos idos anos 60."
Por Alfredo Junior - Presidente do SISMUB





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