sábado, 23 de novembro de 2013

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL/BAHIA. JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA (JUSTIÇA GRATUITA). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL, DESTA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que o presente virem ou que interessar possa ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre pela Vara Cível e Fazenda Pública uma AÇÃO DE CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - tombada sob nº 0000077- 30.2006.805.0213, movida pelo MUNICIPIO DE BANZAÊ, em face de JOSÉ RIBEIRO DE MORAIS, ex-Prefeito do Município de Banzaê, com endereço incerto e não sabido, segundo consta nos autos. Assim, fica o mesmo ciente de que foi recebida a inicial e, por conseguinte, CITA-O para para contestar, querendo, em 15 dias, tudo com fundamento no artigo 17, parágrafo 9º da Lei 8.429/92, sob pena de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do(a) Requerido(a) JOSÉ RIBEIRO DE MORAIS, o MM. Juiz da Vara da Cível mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, afixado no lugar de costume e cópia junta aos autos. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeira do Pombal, Bahia, ao(s) 20 de novembro de 2013. Eu, João Evangelista de Oliveira), Escrivão, digitei e subscrevi. BEL. ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA, JUIZ DA VARA CÍVEL.
Do Blog do Joilson Costa

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