RESOLVE: Art.1°. SUSPENDER O EXPEDIENTE DESTE CARTÓRIO ELEITORAL, para o público, nos dias 06 e 07 de fevereiro do corrente ano; Art. 2º. Os Servidores do cartório deverão cumprir sua carga horária normal, realizando serviços internos, durante o período do Art.1º desta portaria; Art.3º Ficam automaticamente prorrogados para o dia 10 de fevereiro do corrente ano, os prazos processuais e legais que venham a vencer no período entre os dias 06 e 09 de fevereiro de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao egrégio TRE-BA, para os devidos fins.
Ribeira do Pombal, 30 de janeiro de 2014. ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA. Juiz Eleitoral da 110ª Zona


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