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JUSTIFICATIVA
A razão de fundo da proposta em análise é o êxito de políticas públicas que visam ampliar o acesso ao ensino superior e à educação profissional.
A expansão do número de vagas nas universidades públicas e particulares, a criação de inúmeros campi dos institutos federais de educação profissional e tecnológica, a multiplicação dos polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a implantação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico eTecnológico (Pronatec) criaram diversas oportunidades educacionais por todo o País.
A diretriz de interiorização dessas instituições tem contemplado muitas localidades distantes das grandes capitais, mas, obviamente, essa distribuição de oportunidades não alcança igualmente todo o território. Pela própria dimensão continental do Brasil, é bastante comum que o estudante esteja matriculado em instituições de ensino numa localidade diferente daquela em que reside.
Em síntese, novas demandas por transporte escolar têm surgido como fruto do acesso crescente de muitos jovens a níveis mais elevados de educação formal. É, por assim, dizer um problema “auspicioso”.
Transporte escolar é uma questão muito séria para garantir a uma parcela do alunado Pombalense o direito de estudar. Não por acaso, a Constituição Federal, em seu artigo 208, determina que o dever do Estado com a educação também será assegurado mediante a garantia de atendimento ao educando com programas suplementares. Entre eles está a questão do deslocamento dos alunos.
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres pares a aprovação da presente propositura.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA e FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
Vereadores
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