sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

A Saga dos Precatórios: Quem tem direito? Quando e quanto receber?

Passada a euforia do primeiro momento da divulgação da primeira lista dos contemplados dos Precatórios do Município de Banzaê, agora começa a fase de vários questionamentos e insatisfações. Queremos lembrar que os insatisfeitos têm 30 dias de prazo recursal para reclamar. E não basta só reclamar nas redes sociais e nas esquinas, o recurso tem que ser junto à comissão.

Alguns dos questionamentos é que a quantidade de meses não bate, principalmente para os concursados. Surgiu uma primeira interpretação de que o ano letivo foi calculado só com 9 meses para contratados e 10 meses para os concursados.

Imagem da Internet

Depois de procurar à Comissão de Levantamento de Dados, foi passado para o Montenius a metodologia utilizada para se chegar à quantidade de meses. Para entender melhor, vamos para uma situação com professore efetivo que trabalhou 40 horas semanais: esse professor terá direito à 12 meses de 20 horas no ano, mais 10 meses de 20h. Total do ano: 22 meses. Para quem é contratado, aplica a metodologia de 20h por 10 meses, salvo se tiver trabalhado 40h.

E no caso dos Diretores, coordenadores e supervisores que trabalharam praticamente os 12 meses do ano, como foi feito o cálculo? Segundo a orientação, o cálculo foi um pouco diferente. Seria 12 meses de 40, para os nomeados por portaria. Antes desse período, aplicaria o cálculo das 20h de professores contratados, ou seja, 10 meses. Os vice-diretores se encaixarão na mesma metodologia dos professores contratados de 20h.

Qual o valor a receber? Essa é uma questão que ainda não poderá ser respondida, pois tem muitas águas a rolarem por esse chão. É preciso lembrar que tem o quadro dos professores de Educação Infantil e dos que trabalharam no antigo Magistério. Nesse tempo, todo o ensino era custeado pelas prefeituras. No entanto, ainda persiste a polêmica.

Outro ponto a ser destacado, é que o recurso se encontra-se em conta judicial, ou seja, está bloqueada para a Prefeitura fazer uso. Depois de tudo isso, um Projeto de Lei deverá ser enviado para a Câmara de Vereadores. E se, porventura, existia alguém que trabalhava 60h, é melhor esquecer as 20h excedentes. Outra observação é que - pela lógica - na segunda coluna (de 40h), o valor deverá ser multiplicado por 2.

Para essas fases seguintes, O Sindicato dos Servidores Públicos será convocado? E quando efetivamente o dinheiro será depositado na conta de cada professor: no Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos ou será um presente de Natal?

A verdade é que o primeiro passo já foi dado e que a presente Saga dos Precatórios termine o mais breve possível.

3 comentários:

Raimundo costa disse...

Obrigado Josevan pelo interesse de nos informar. Continue neste trabalho digno de cidadania.

Raimundo costa disse...

Obrigado pelas informações continue neste seu trabalho digno de cidadania

Josiwahn Ribeiro disse...
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