Passada a euforia do primeiro momento da divulgação da primeira lista dos contemplados dos Precatórios do Município de Banzaê, agora começa a fase de vários questionamentos e insatisfações. Queremos lembrar que os insatisfeitos têm 30 dias de prazo recursal para reclamar. E não basta só reclamar nas redes sociais e nas esquinas, o recurso tem que ser junto à comissão.
Alguns dos questionamentos é que a quantidade de meses não bate, principalmente para os concursados. Surgiu uma primeira interpretação de que o ano letivo foi calculado só com 9 meses para contratados e 10 meses para os concursados.
Imagem da Internet |
Depois de procurar à Comissão de Levantamento de Dados, foi passado para o Montenius a metodologia utilizada para se chegar à quantidade de meses. Para entender melhor, vamos para uma situação com professore efetivo que trabalhou 40 horas semanais: esse professor terá direito à 12 meses de 20 horas no ano, mais 10 meses de 20h. Total do ano: 22 meses. Para quem é contratado, aplica a metodologia de 20h por 10 meses, salvo se tiver trabalhado 40h.
E no caso dos Diretores, coordenadores e supervisores que trabalharam praticamente os 12 meses do ano, como foi feito o cálculo? Segundo a orientação, o cálculo foi um pouco diferente. Seria 12 meses de 40, para os nomeados por portaria. Antes desse período, aplicaria o cálculo das 20h de professores contratados, ou seja, 10 meses. Os vice-diretores se encaixarão na mesma metodologia dos professores contratados de 20h.
Qual o valor a receber? Essa é uma questão que ainda não poderá ser respondida, pois tem muitas águas a rolarem por esse chão. É preciso lembrar que tem o quadro dos professores de Educação Infantil e dos que trabalharam no antigo Magistério. Nesse tempo, todo o ensino era custeado pelas prefeituras. No entanto, ainda persiste a polêmica.
Outro ponto a ser destacado, é que o recurso se encontra-se em conta judicial, ou seja, está bloqueada para a Prefeitura fazer uso. Depois de tudo isso, um Projeto de Lei deverá ser enviado para a Câmara de Vereadores. E se, porventura, existia alguém que trabalhava 60h, é melhor esquecer as 20h excedentes. Outra observação é que - pela lógica - na segunda coluna (de 40h), o valor deverá ser multiplicado por 2.
Para essas fases seguintes, O Sindicato dos Servidores Públicos será convocado? E quando efetivamente o dinheiro será depositado na conta de cada professor: no Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos ou será um presente de Natal?
A verdade é que o primeiro passo já foi dado e que a presente Saga dos Precatórios termine o mais breve possível.
3 comentários:
Obrigado Josevan pelo interesse de nos informar. Continue neste trabalho digno de cidadania.
Obrigado pelas informações continue neste seu trabalho digno de cidadania
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