A diocese de Paulo Afonso-BA, decide suspender as atividades sacerdotais. O Decreto foi emitido no dia 25 de março, excluindo os direitos ministeriais ao sacerdote Pe. Jorge Mário Carvalho Alcântara, que estava Ano Sabático.
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Foto: Site da Diocese de Paulo Afonso |
A suspensão está baseada nos Cânones 976 e 986, 1333 e 1335. Embora seja citados esses Cânones no Decreto de Suspensão, não está bem claro o real motivo dessa decisão tomada pela Diocese de Paulo Afonso através do bispo D. Guido Zendron, por uma questão de ética. Mas, o que está determinado é que o Padre não exercerá suas funções, não podendo ministrar nenhum dos sacramentos (exceto o da confissão, como determina os cânones citados) ou sacramentais que antes lhe eram permitidos. O tempo dessa suspensão ainda não tem um período determinado.
É importante entender que essa suspensão não se trata de uma "nulidade" dos Sacramento (da Ordem) conferida ao citado, e nem, tampouco, uma excomunhão.
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