sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

FESTA EM POMBAL,SÓ PARA MAIORES DE 15 ANOS

É bem verdade que nos últimos anos crimes e vários tipos de desordens vem acontecendo devido à impunidade de crianças e adolescente. Adultos sem responsabilidades se aproveitam dessa situação para praticarem as maiores atrocidades por meio dos menores. Diante disso, veja que decisão o juiz da Vara da Infância de Ribeira do Pomba-Banzaê tomou.
O Juiz da Vara da Infância e da Juventude, juntamente com o Ministério Público da Comarca de Ribeira do Pombal e Banzâe, em reunião com promotores de festas e eventos de nossa cidade, fez as seguintes recomendações: 1- O acesso aos eventos só será permitido para menores de idade acima de 15 (quinze) anos. 2- Qualquer lugar do evento que oferecer bebida alcoólica FREE, deverá ser proibido o acesso de menores de idade (camarote com bebida FREE, só poderá ter acesso, maior de 18 anos. 3- Os menores de idade deverão ser identificados previamente da seguinte forma: no ato da compra, deverá ser informado que o ingresso será destinado a um menor, e seu responsável deverá preencher um termo de autorização fornecido pelo evento com seu nome, RG e CPF, e identificar o menor que irá à festa. Este menor deverá receber ingresso e camisa diferenciados, para que possam ser facilmente identificados no local da festa. Recomenda-se também que seja feita uma portaria diferenciada para o acesso destes. 4- Recomenda-se que seja montada também bilheteria especial para venda a menor de idade no dia do evento, para facilitar o preenchimento do Termo de Autorização do responsável, que deverá acompanhar o menor no ato da compra e apresentar documento de identificação. 5- Caso algum menor seja flagrado ingerindo álcool, seu responsável será chamado para esclarecimento no fórum. 6- Caso os Comissários de Menor e o Conselho Tutelar notem algum folião e suspeitem que este seja menor e esteja sem camisa ingerindo álcool, os próprios comissários solicitarão a apresentação do documento de identidade, e caso este se recuse, será retirado do local 7- Os Comissários de Menor e do Conselho Tutelar farão fiscalização na portaria para auxiliar a identificação de algum menor que por ventura não esteja identificado com camisa diferenciada. Não esquecendo ser necessário anteriormente apresentação na Justiça local de diversos documentos, se responsabilizando os promotores de que as condições para realização do evento terá total segurança para os presentes, sendo desta forma fornecido o Alvará de Liberação da Festa.
Do Blog do Joilson Costa

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