segunda-feira, 30 de julho de 2012

Banzaê - Campanha eleitoral com custo zero. É possível?

 
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.

Agora um fato que muito chama a atenção, é que em Banzaê, até o momento não consta no DivulgaCand nenhum registro de limite de gastos dos candidatos da coligação "Renovar com coragem" que formam o grupo de oposição, ou seja, se continuar assim farão uma campanha de custo zero.
Assim sendo, como ficará o trabalho de divulgação: comícios, santinhos, praguinhas, fotos de campanha bem como outros trabalhos que é próprio e legal.
Os candidatos (a vereador) das coligações "A força da união" e da "Continuando o desenvolvimento" informaram limite de gatos de até R$ 50.000,00, e a candidata a prefeita - Patrícia - informou R$ 300.000,00, enquanto que o candidato Edson Brito (de oposição) informou 500.000,00.
Mas é esperado que eles regularizem essa situação. Senão, como explicar para a Justiça Eleitoral as confecções de materiais de divulgação de campanha? De onde veio esse dinheiro? Por mais que a seja patrocinado por alguém ou alguma empresa, terá que informar à JE um valor mínimo. O artigo 22 da Lei Complementar 64/90 deixa isso bem claro sobre o que poderá ocorrer com eles.

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