quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Votos de Patrícia e Adriano podem ser anulados

Reta final de campanha eleitoral, e sempre nesse no apagar das luzes temos novidades na política: alguém pode desistir do pleito; troca de candidatos(as) e muitas ações para serem julgadas, que, em certas ocasiões, podem derrubar a chapa majoritária. 

Fábio Guilherme, Jaciângela, Patrícia,
Antônia Dantas, Antônio Jorge e Edilza
A novidade em Banzaê, é o ingresso de uma Ação pelos Partidos Progressistas (11) e Renovação Democrática (25), representados pelo Sr. Lauro (presidente da Coligação UM NOVO CAMINHO PARA BANZAÊ),  em desfavor de Patrícia Almeida e Adriano Souza, chapa do PT (13). 

Alegam o suposto uso da máquina pública em favor da candidata Patrícia, fato esse comprovado na reunião do Sindicato dos Servidores Público de Banzaê - SISMUB - e a Candidata, onde, assinaram uma carta compromisso. Acontece que a candidata Patrícia estava acompanhada de Jaciangela, Secretária de Educação, e Fábio Guilherme, Professor do Município, ambos servidores de Banzaê em horário de trabalho e prestando serviço a candidata.

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, no Art. 73 diz:  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 

A presente ação recebeu o número 0600527-74.2024.6.05.0110, e, tendo êxito, pode ocorrer a cassação da Chapa Majoritária de Patrícia e Adriano, podendo anular os votos obtidos. Agora, é aguardar o desfecho da presente demanda. Vale lembrar que os processo eleitorais os prazos são céleres. Os representados nesse processo têm até 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa. Sendo positivo ato de improbidade ou inelegibilidade, o que poderá ocorrer a seguinte situação: Patrícia e Adriano poderão ter seus votos anulados, isso poderá levar a duas situações consequentes: ou assume o mais votado ou em Banzaê terá eleição suplementar entre Ramon e Arnaldinho, ou seja, Patrícia não teria mais direito de concorrer.

O Blog Montenius vai acompanhar todo o desdobramento do presente litigio.

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