Vale salientar que Dr. João Paulo quando era Promotor em Crisopolis também ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia pela deficiência na Segurança Pública daquele município, agora é só aguardar.
Agosto é mês de aniversário da Paróquia. |
PORTARIA n° 01/2012
O
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de
Justiça, João Paulo Santos
Schoucair, no uso de uma de suas atribuições, com fundamento
no art. 129, incisos III, VI e VIII, da Constituição Federal, c/c o art. 138,
incisos III e VI, da Constituição Estadual da Bahia, c/c o art. 26, inciso I, alíneas
“a”, “b” e “c” e incisos II e V, da Lei Federal n° 8.625/93 c/c o art. 73, inciso
I, alíneas “a”, “b” e “c”, II e V, e art. 76 e seguintes, da Lei Complementar
Estadual n° 11/96, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL, tomando conhecimento,
através das inúmeras inspeções, que a Delegacia
de Polícia de Ribeira do Pombal encontra-se em condições precárias e a de Banzaê, além de não ter Delegado Titular, não tem condições de
custodiar nenhum preso, bem como que o número de policiais lotados, tanto civis
como militares, é absolutamente insuficiente para atender a demanda da
comunidade, o que vem ocasionando um aumento significativo da criminalidade
local, com a finalidade de apurar a suposta deficiência na
prestação do serviço de segurança público por parte do Estado da Bahia. No
mesmo ato, nomeio Raimundo Nonato Ferreira
Melo, Assistente Técnico Administrativo, para
secretariar e realizar diligências nos autos, conforme termo de compromisso que
se segue, e assim, determino-lhe a realização das providências preliminares à
instauração do inquérito civil, para que:
1.
proceda à autuação da Portaria e das peças de informação que se seguem;
2.
registre o feito em livro próprio e no SIMP;
3.
remeta cópia da portaria ao Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, ao COACRIM e ao CEOSP;
4.
afixe a portaria no local de costume;
5. remeta
extrato da portaria publicação no Diário Oficial; e
6. após
decurso do prazo para recurso, abra-se o feito à conclusão, para deliberação de
diligências.
Ribeira do Pombal, 26 de julho de 2012.
JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR
Promotor de Justiça
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