Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização dos efeitos da extinção da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 32 e 49 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Os procedimentos para operacionalização dos efeitos da extinção da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, referentes a bens móveis, imóveis e de consumo, servidores, gestão de documentos arquivísticos, encerramento financeiro-contábil, incluindo os dos sistemas corporativos, bem como a transferência, quando for o caso, dos contratos e demais instrumentos vigentes passam a ser de responsabilidade da Secretaria da Administração - SAEB, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE e da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, na forma disciplinada por este Decreto.
Art. 2º - O inventário e a avaliação dos bens móveis e de consumo, o levantamento da situação física e documental dos imóveis, bem como a gestão dos arquivos correntes e intermediários da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, passam a ser de responsabilidade da Secretaria da Administração - SAEB, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE e da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, respectivamente.
Confira mais detalhes: Diário Oficial da Bahia
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