segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
CIDADÃO PREJUDICADO PELOS BURACOS NAS ESTRADAS DE BANZAÊ PODE PROCESSAR PREFEITURA
As estradas que ligam Ribeira do Pombal a Banzaê, está fazendo vergonha, vários motoristas de empresas que fazem entregas nos comércios daqui estão a reclamar e dizem até que quando estão fazendo o roteiro para as entregas e tem que colocar a cidade de Banzaê, alguns reclamam e querem até mesmo que as empresas pague extras por causa dos transtornos causados pelos muitos buracos, que é motorista sabe o que pode provocar um buraco na pista, agora imagine uma pista com muitos buracos, as consequências de um buraco já é muito, e de múltiplos buracos?
Os buracos na pista além de causar desgaste desnecessários nos veículos, podem também provocar acidentes graves envolvendo motoristas e pedestres, o que perguntamos é por que a cidade está tão esburacada? de quem é a obrigação de fazer a manutenção destas estradas? Para onde vai o dinheiro arrecadado pelo IPTU? Cadê o Ministério das Cidades?
São questionamentos que não apenas eu faço mais todos os moradores de nossa cidade. A cada dia que passa a coisa fica mais feia, e nada acontece para que possamos entender a situação das estradas, esperamos que esses transtornos possam ser encerrados com medidas de prevenção e uma seria manutenção, para que possamos desfrutar do nosso direito de cidadão de ir e vim.
A hora é está a mensagem está entregue aos nossos gestores, vamos fazer um trabalho sério nestas estradas, ou nós usuários delas iremos começar a cobrar da Prefeitura os prejuízos causados pelos buracos na estrada.
SAIBA SEUS DIREITOS: BURACO NA RUA PODE GERAR INDENIZAÇÃO
A omissão do poder público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos.
A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, O BANZAÊ NOTICIAS, abre o espaço CONHEÇA OS SEUS DIREITOS, trazendo um exemplo de acidente passível de indenização por omissão do poder público.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Do www.banzaenoticias.id10.org
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