O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que flexibiliza a Lei de Inelegibilidade para permitir que detentores de cargos públicos possam se candidatar mesmo quando tiverem as contas julgadas irregulares, desde que tenham sido punidos apenas com multa, sem imputação de débitos.
A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro e precisa ser sancionada até 2 de outubro para valer nas eleições de 2022. Atualmente, os gestores ficam inelegíveis por oito anos quando têm as contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.
A iniciativa sofreu pouca resistência no Senado e teve o apoio de senadores da oposição e da base do governo. Foram 49 votos a favor e 24 contrários.
Para o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto apenas reforça o que tem sido decidido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
"Esse projeto apenas torna as coisas mais simples, mais claras, mais objetivas, em consonância com o que já é consolidado no Tribunal Superior Eleitoral. A ideia é evitar o desgaste da pessoa passar todo o tempo de campanha se defendendo sem poder fazer a campanha."
Castro defendeu ainda que a mudança é necessária para que "não se cometam injustiças".
"Nós não podemos, no meu entendimento modesto, condenar à morte política, porque são oito anos de inelegibilidade --todos nós sabemos quanto é árdua a vida do político--, depois de oito anos essa pessoa voltar às lides políticas simplesmente porque houve um erro formal", acrescentou.
Uma das parlamentares a se posicionar contra foi Soraya Thronicke (PSL-MS). Para a senadora, a mudança poderá prejudicar a Lei da Ficha Limpa.
"Esse projeto que será votado hoje [terça], com todo o respeito, preocupa-nos sobremaneira, porque se baseia em muitos argumentos falaciosos [...] O objetivo oculto é deixar uma brecha para impedir a inelegibilidade, mesmo em circunstâncias graves, o que muitos usam de má-fé e acabam prejudicando os políticos de boa-fé", afirmou.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou uma emenda para vedar a inelegibilidade somente aos casos em que as irregularidades na prestação de contas não resultassem em danos aos cofres públicos.
Pela sugestão do parlamentar, a exclusão da inelegibilidade não se aplicaria nos casos de omissão no dever de prestar contas. A maioria do Senado, no entanto, votou contra essas mudanças.
O projeto passou pela Câmara, em junho, pouco mais de uma semana depois de os senadores afrouxarem a lei de improbidade administrativa.
Os dois projetos têm em comum a finalidade de aliviar as regras para administradores que tiverem cometido irregularidades consideradas não intencionais e se alinham ao discurso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que avalia haver um "uso político-eleitoral" da atual legislação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário