quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Pedido de suspensão do concurso em Jeremoabo

Por Pedro Son do jeremoabo.com.br

Atendendo AÇÃO CIVIL PÚBLICA aforada pelo SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS NORDESTE I E VALE SÃO FRANCISCANO (SINDACS/ACE), o Dr. Paulo Eduardo de M. Menezes determinou a SUSPENSÃO do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023 que se destinava a contratação de Agentes Comunitários de Saúde. Na petição inicial o Sindicato, por concessão de uma medida liminar, solicitou para que sejam suspensos os efeitos do concurso público até o julgamento de mérito do presente processo, argumentando que a forma de ingresso do ACS nos quadros municipais se dá mediante a aplicação de processo seletivo simplificado e não por concurso público, na forma prevista na Lei Federal n.º 11.350/2006. Complementa ainda a petição que o Anexo I do edital do concurso, estabeleceu, como unidade de lotação do ACS, todas as comunidades ligadas ao PSF da respectiva região, violando o art. 6.º, inciso I da mencionada norma federal. Após análise da liminar, o Dr. Juiz decidiu que: “... na espécie, estão presentes os pressupostos da sua incidência. Isso, porque o fumus boni iuris se orienta pela perspectiva de que, a contratação dos ACS deverá ser precedida de processo seletivo público e não mediante concurso público...” E, prosseguindo o Dr. Paulo Eduardo “Destarte, defiro a medida liminar requerida para DETERMINAR a SUSPENSÃO do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023, até ulterior decisão judicial em sentido contrário”.

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