quinta-feira, 26 de abril de 2012
Dois processo (eleitorais) têm movimentação em Ribeira do Pombal
Encontra-se nos arquivos do Diário da Eletrônico do TRE-BA, a decisão do tribunal com relação aos processos de propaganda extemporânea (por antecipação do prazo estabelecido pela Recomendação 006/2011 do MP Eleitoral de Ribeira do Pombal. Confira abaixo a relação dos dois processos:
RECURSO ELEITORAL Nº 22-89.2011.6.05.0110 – CLASSE 30 – RIBEIRA DO POMBAL.
RECORRENTES: Empresa Gráfica e Jornalística de Pombal Ltda – Jornal Tribuna Regional (Advª.: Fernanda Maria Gama Fonseca) e Ricardo Maia Chaves de Souza (Advs.: Paulo Cardoso de Oliveira Brito Neto e Alexandre Brito Luz).
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 110ª Zona/Ribeira do Pombal.
RELATOR: Juiz Carlos Alberto Dultra Cintra.
DECISÃO: À unanimidade, inacolheu-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento aos recursos.
RECURSO ELEITORAL Nº 23-74.2011.6.05.0110 – CLASSE 30 – RIBEIRA DO POMBAL.
RECORRENTE: Empresa Gráfica e Jornalística de Pombal Ltda – Jornal Tribuna Regional. Advª.: Fernanda Maria Gama Fonseca.
INTERESSADO: José Bergson Haldane Ribeiro Braga.
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 110ª Zona/Ribeira do Pombal.
RELATOR: Juiz João de Melo Cruz Filho.
DECISÃO: À unanimidade, julgou-se prejudicada a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Fonte: Diário Eletrônico do TRE-BA
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