A
Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aposentou
compulsoriamente o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal
da Capital. A Corte Especial decidiu pela aposentadoria do magistrado
na última segunda-feira (9). Sá Cruz respondia a um processo
administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da
vara de onde era titular. A punição é considera inédita pelos
desembargadores da Corte pernambucana. A defesa do juiz afirmou que a
acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta
do magistrado.

O relator do caso, desembargador Silvio Beltrão, afirmou que o que
levou a tomar a decisão de aposentá-lo foram as diversas provas
apresentadas, como depoimento dos funcionários da vara sobre o
comportamento do magistrado. O advogado de Adeildo, Leucio Lemos Filho,
afirmou que o juiz ficou abalado com a decisão da Corte Especial,
porque há uma desproporção do resultado diante dos precedentes. A
defesa do magistrado foi indicada pela Associação dos Magistrados de
Pernambuco (Amepe).
Adeildo terá três dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça.
Se não se manifestar, ele poderá ser aposentado com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço. Antes de recorrer, Lemos Filho,
afirmou que receberá orientação da Amepe para saber que medidas serão
adotadas para o caso. A revisão do pedido só será possível perante o
CNJ ou através de um pedido de embargo de declaração.
Texto do Bahia Notícias
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