sábado, 30 de junho de 2012

Antônio Calmon, ex-prefeito de São Francisco do Conde, não mais inelegível


Justiça libera Antonio Calmon para disputar prefeitura de São Francisco do CondeO ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Calmon (PMDB) que era inelegível, está apto perante a Justiça Eleitoral para disputar as eleições este ano no município da Região Metropolitana de Salvador (RMS). O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (28), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do ex-gestor e o colocou nas lista de políticos inelegíveis para o pleito de outubro próximo. “Constata-se, pois, que, salvo o periculum in mora, consistente na circunstância de encerra-se em 30 de junho o prazo para a escolha dos candidatos as eleições municipais de outubro de 2012 e, pretende o autor, candidatar-se – o que se constitui em justa aspiração – não concorrem, na espécie, os demais requisitos emoldurados no art. 273, do CPC, razão por que indefiro a antecipação dos efeitos da tutela”, diz o parecer assinado pelo desembargador federal Souza Prudente. No relatório divulgado pelo TCU, o peemedebista é acusado, quanto estava no cargo, de não prestar contas de recursos da União repassados para a execução de obras relacionadas a melhorias de unidades habitacionais e de infraestrutura urbana em São Francisco do Conde. No último dia 19 de junho, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, chegou a receber o documento entregue pelo TCU, com o nome de Calmon incluso, mas a magistrada delegou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a responsabilidade pelo julgamento das possíveis irregularidades verificadas e, consequentemente, a inclusão na "lista negra" dos impedidos de se candidatar a um cargo eletivo neste pleito. “Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulada na inicial, sob a rubrica de efeito suspensivo, para sobrestar a eficácia do acórdão TCU 2.085/2011, até a apreciação do pedido de revisão descrito nos autos”, concluiu o magistrado. Clique aqui e confira a decisão do TRF1
Fonte: Bahia Notícias

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