Fato é que ele teve sua prestação de contas reprovadas em primeira instância, conforme sentença proferida, "JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo (a) candidato (a) a Prefeito acima indicado (a) referente à campanha eleitoral do pleito de 2020 para que surta seus jurídicos e legais efeitos."
"Determino ainda o recolhimento da quantia de R$ 16.424,00 (art. 15, I c art. 25, § 2º, e art. 32, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019) e da quantia de R$ 15.041,20 ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)."
Insatisfeito da decisão o mesmo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE-BA, que manteve a reprovação das contas e o recolhimento de R$ 15.041,20, saindo vitorioso e derrubando o recolhimento dos R$ 16.424,00.
Não consta na decisão o fato do sua inelegibilidade. Vale ressaltar que ao longo dos anos o entendimento dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral é que a reprovação da prestação de contas, não gera inelegibilidade. Assim Ramon estaria apto para concorrer a quaisquer cargo político em 2022 ou 2024. O que resta é aguardar quais serão os próximos passos jurídicos de Ramon a respeito dessa decisão do TRE-BA.
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