segunda-feira, 17 de maio de 2021

Nota de esclarecimento do SISMUB

Em matéria publicada no blog MonteNius (veja aqui), a qual relata falhas nas gestões anterior e atual do SISMUB. Vamos aos fatos.

Atual Diretoria sempre pautou pela transparência e que foi feito um requerimento para ter acesso as contas e as atas do SISMUB e, assim, foi prontamente atendido. Os requerentes, José Alfredo Junior e José Renato dos Santos Teixeira, fizeram um segundo requerimento, em que o prazo vence no dia 21 de maio, e que os mesmo terão acesso a toda a essa documentação na data oportuna. Mas, por força estatutária, não será possível fotografar, filmar ou tirar cópia dos documentos (veja a citação do 5º artigo do Estatuto nessa matéria) e que a atual Diretoria está tomando toda as providências, não medindo esforços para realizar, imediatamente, as prestações de contas dos anos de 2019 e 2020, e espero também que a Diretoria anterior preste contas do ano de 2018. Eu, como Presidente, estou cumprindo o Estatuto que esse foi aprovado pela primeira gestão e reformulado na gestão anterior, da qual eu não era nem presidente e nem, sequer, um dos diretores que faziam parte. Eu não concordo como está e me comprometo em alterar, deixar atualizado e mais democrático até o final do meu mandato.

As portas do Sindicato estão abertas para todos os filiados para prestar todos e quaisquer esclarecimentos e respeitando sempre o que manda o estatuto.  


               Algumas informações necessárias sobre o SISMUB e seu Estatuto.

O que diz o ESTATUTO.

Art. 5º. São direitos do associado:

(...)

VI. Ter acesso a toda documentação do SISMUB, desde que solicitado por escrito, sendo que a Diretoria terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para apresentar a documentação solicitada que será disponibilizada na sede do sindicato, ficando vedado a sua retirada da sede do SISMUB, sendo ainda proibido a retirado de fotos ou filmagens da documentação pertencente a entidade.

Art. 11. São competências e atribuições da Diretoria Executiva do SISMUB:

III – Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as determinações das autoridades competentes, o Estatuto e Resoluções próprias e das Assembleias Gerais e de Associados;

IV – Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro anualmente; 

VI – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto. 


Quanto a não-prestação de contas por parte da nova gestão:

Foi publicado o EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2020 para: 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA datada em 09 de março do mesmo ano para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Eleição para os cargos vacantes

2 – Deliberar sobre a Assembleia Geral Ordinária para apreciação do Parecer de contas exercício financeiro 2019;

Sendo que esta Assembleia não foi realizada devido ao momento grave da pandemia.


- No dia 08 de outubro de 2020 foi publicado a resolução sindical n° 001/2020, tendo em vista a necessidade da regulamentação de contas do Sindicato, outrora houve a renúncia e a incompatibilidade de membros do conselho Fiscal. 

- Após ter transcorrido o prazo sem contestação de qualquer filiado, foi publicado a certidão no dia 21 de outubro de 2020.

- No dia 03 de dezembro foi publicado o edital de convocação 002/2020 para a assembleia geral extraordinária com o a seguinte ordem do dia:

1. Discussão e Deliberação da Resolução Sindical n° 001/2020, que declarou, nos termos do Art. 96 do Estatuto da Entidade, a Vacância do Presidente do conselho Fiscal, 1° (primeiro), 2° (segundo) e 3° (terceiro) suplente do Conselho fiscal, conforme já publicado nos meios de comunicação do Sindicato:

2. Escolha de novos membros dos cargos vagos pela Resolução Sindical n° 001/2020:


No dia 14 de abril foi publicado o edital da assembleia Geral ordinária de n° 001/2021 com a seguinte ordem do dia:

APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2019 E 2020.


Antônio Jorge Araújo de Souza - Presidente

Um comentário:

junior q isso 2012 disse...

Resta agora a diretoria esclarecer o porquê da negativa dos documentos em cópias.a lei de acesso à informação é clara e está, suplanta qualquer estatuto ou lei ordinária existente. Nós sócios no pleno direito de obter tais documentos; iremos fazer uso desse direito nas vias legais.
Os fatos serão apresentados e dirimidas as dúvidas na instância legal e necessária.