O juiz federal considera que, com a vigência da nova norma, "a prisão estará praticamente inviabilizada no país". Segundo Sanctis, "já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela [prisão], restringindo-a sensivelmente", colocar alguém na cadeia virou algo praticamente irrealizável no Brasil.
Outro que critica as mudanças no CPP é o promotor de Justiça paranaense Giovanni Ferri. Também em artigo, ele lembra que além dos novos dispositivos, a nova Lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 4 anos de prisão.
Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos (pedofilia), destruição de bem público, entre vários outros crimes gravíssimos, ninguém permanece preso (a não ser que seja reincidente).
Em todos esses casos, segundo o promotor, o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem interferência do juiz. "Nos próximos meses, não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.", provoca Ferri. Salve-se quem puder.
Fonte: Bahia Notícias
Em todos esses casos, segundo o promotor, o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem interferência do juiz. "Nos próximos meses, não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.", provoca Ferri. Salve-se quem puder.
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