sábado, 22 de novembro de 2014

Adustina: EDUCAÇÃO INCLUSIVA E MERENDA ESCOLAR

O Ministério Público estadual, através da promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves de Melo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Paripiranga, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Audustina para promover a educação inclusiva de estudantes portadores de deficiência visual em toda rede pública municipal. De acordo com o documento, a Prefeitura deve contratar, no prazo de 90 dias, um professor com especialização em braile, para atender necessidade de excepcional interesse público. Ainda no TAC foi definido que a Prefeitura deverá realizar, em no máximo seis meses, concurso público destinado à contratação de professor com especialização em braile, nomeando-o no prazo de 30 dias após a homologação do certame ou, alternativamente, capacitar professor do quadro com o fim de promover o ensino de braile. A iniciativa do MP se deu em virtude de denúncias noticiadas à Promotoria de Paripiranga sobre um estudante que desde o 14 anos de idade é portador de cegueira irreversível e não deu continuidade aos estudos após a sétima série do ensino fundamental por necessitar de ensino especial. O prefeito deve tomar as devidas providências no prazo estipulado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

O Ministério Público estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Adustina, por meio do prefeito José Aldo Rabelo, para regularização do fornecimento da merenda escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Segundo a autora do documento, promotora de Justiça Ana Patricia Vieira Melo, foram identificados no município recorrentes atrasos no fornecimento da merenda escolar, além da ausência de frutas e verduras no cardápio e de geladeiras em escolas integrantes dos Polos Bela Vista, Clarival Dantas Trindade, Nossa Senhora da Conceição e Santo Antônio.

No TAC, o Município assumiu a obrigação de regularizar todo fornecimento da merenda escolar, que deverá ser preparada a partir de cardápio adequado e balanceado elaborado por nutricionista. O fornecimento adequado de merenda aos alunos da rede pública de ensino é essencial ao aprendizado, destaca a promotora de Justiça, lembrando que esta é uma obrigação legal do Município. No documento assinado no último dia 13, foi estabelecido ainda um prazo de 30 dias para que o Município apresente ao MP o plano de política permanente de acompanhamento e implementação da alimentação adequada, balanceada e suficiente, que abranja todas as escolas da rede pública, da zona urbana ou rural. Além disso, o prefeito assumiu o compromisso de disponibilizar merendeiras ou servidores habilitados para o manuseio e preparo dos alimentos no prazo de 10 dias. O MP também estabeleceu o prazo limite para apresentação dos contratos licitatórios públicos de seleção dos fornecedores de produtos, que deverá ocorrer na sede ministerial da comarca até o dia 02 de março de 2015.
Do site do TCM - Bahia. --> Blog do Joilson Costa

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