As exorbitantes cifras são reais e referem-se ao mês de setembro de 2017, na folha de pagamento o prefeito Luiz de Deus aparece com o salário base de R$ 33.763,00 e salário vantagens de R$ 83.236,00 perfazendo um total de inacreditáveis R$ 116.972,00. Já o vice-prefeito Flávio Henrique além do salário base de R$ 14.830,43 recebeu de vantagens R$ 22.843,98, assim o político recebeu R$ 37.674,41.
No mesmo mês os secretários também receberam um extra de quase R$ 13.000,00, somando com o salário base de R$ 12.000,27, o valor bruto para cada um deles foi de aproximadamente R$ 25.000,00.
Há uma “explicação” para esses estratosféricos salários, ao menos no campo jurídico e político. Os valores são oriundos do acúmulo de seis meses de diferença salarial entre março e agosto de 2017, por conta da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que suspendeu liminar da Comarca de Paulo Afonso que havia vetado o aumento nos subsídios dos agentes políticos.
ENTENDA COMO TUDO ACONTECEU
Tudo aconteceu logo após as eleições de 2016. Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), os vereadores de Paulo Afonso aprovaram em 22 de dezembro de 2016, portanto no apagar das luzes daquele ano, um Projeto de Lei aumentando os próprios salários, do prefeito, vice e dos secretários. Com isso, o salário do prefeito Luiz de Deus passou de R$ 20.042,00 para R$ 33.763,00 (68,46% de reajuste); o do vice-prefeito de R$ 11.023,10 para R$ 14.830,00 (34.54%); os secretários municipais e vereadores de R$ 10.021,00 para R$ 12.000,27 (20,02%).
No dia 20 de janeiro de 2017, a promotora de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares – titular da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso -, instaurou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar em desfavor do Município de Paulo Afonso, representado pelo prefeito Luiz de Deus (PSD), recomendando ao Poder Judiciário a imediata suspensão do reajuste salarial.
Na Ação a promotora Milane ainda se dirigiu ao ex-gestor Anilton Bastos (PDT) e ao atual Luiz de Deus (PSD) afirmando que os dois deixaram de atender aos reclamos do povo e ignoraram a recomendação do MP quando deixaram de vetar a lei. Os dois se omitiram, e o então recém eleito presidente da Câmara, Marcondes Francisco homologou e transformou o PL em Lei.
Alguns dias após à ação do MP, no final de fevereiro, o juíz da 1ª Vara Cívil da Comarca de Paulo Afonso, Rosalino dos Santos Almeida acatou pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência, em caráter liminar, suspendendo o aumento nos salários dos políticos entendendo como violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A PREFEITURA QUERIA O AUMENTO E RECORREU
Após a decisão do juiz, o procurador da prefeitura, Igor Montalvão interpôs recurso de agravo de instrumento contra a medida liminar do juiz Rosalino, protocolado e distribuído na 5ª Câmara Cível diretamente no Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.
TJ-BA NÃO SÓ ACATOU O RECURSO DA PREFEITURA COMO TAMBÉM GARANTIU A DIFERENÇA SALARIAL
Seis meses depois, TJ-BA apreciou e acatou o recurso suspendendo a decisão liminar da Justiça de Paulo Afonso. O julgamento ocorreu no dia 11 de setembro de 2017, com isso foi restabelecida a vigência da Lei aprovada após as eleições de 2016. Como a decisão do TJ-BA retroage à data da decisão liminar, em setembro de 2017 os agentes políticos receberam a diferença salarial acumulada entre os meses de março a agosto de 2017.
Com isso, no mês de setembro de 2017, saíram dos cofres públicos do município, ou melhor, do bolso do povo, o valor de aproximadamente R$ 405.000,00 somente para o pagamento de 12 agentes políticos (o prefeito, o vice e 10 secretários).
VEJA OS CÁLCULOS
Prefeito: R$ 33.763,00 – R$ 20.042,00 = 13.721,00 x 6 meses = R$ 82.326,00 (Retroativo) + salário do mês de setembro R$ 33.763,00 = R$ R$ 116.972,00.
Vice-prefeito: R$ 14.830,00 – R$ 11.023,10 = R$ 3.807,00 x 6 meses = R$ 22.843,00 (Retroativo) + salário do mês de setembro R$ 14.830,43 =R$ 37.674,41.
Os secretários receberam uma diferença salarial de quase R$ 13 mil que somada ao salário base de R$ 12 mil, em setembro de 2017, cada um deles usufruiu de aproximadamente R$ 25.000,00. Lembrando que os vereadores também tiveram direito ao ressarcimento. Fonte: Ozildo Alves → Portal Alerta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário