O MP do Estado da Bahia, nas pessoas do Procurador de Justiça Adjunto, Dr. Rômulo de Andrade Moreira, e da Promotora de Justiça Convocada, Dra. Ana Rita Pinheiro Rodrigues, ambos da Procuradoria de Justiça em Salvador, encampando representação do advogado Gildson Gomes dos Santos, ingressou com mais uma denúncia criminal no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, contra José Lourenço Morais da Silva Junior (Zé Grilo,) Processo nº 0011437-77.2010.805.0000-0 - Desembargadora Vilma Costa Veiga, com o argumento de que na condição de prefeito e ordenador de despesas do Município de Ribeira do Pombal, durante o ano de 2007 contratou, diretamente, serviços de locação de veículos, destinados a coleta de lixo urbano, valendo-se de sucessivas dispensas licitatórias, fracionando contratações de objetos similares, voltado a realização de serviços de natureza contínua, cuja previsibilidade e montante dispendido (R$ 340.265,00), obrigariam a realização de licitação, na modalidade tomada de preço.
Destaca ainda os membros do Ministério Público, que esquecendo os princípios norteadores da Administração Pública escolheu os contratados Ernesto Rodrigues Pereira Santos, Gilmar Batista Santos, Erasmo Joaquim da Silva, Jorge Alberto B. Fonseca Santos, Ronaldo Santos, Adelmir Barbosa Melo, Josafá Barbosa dos Santos e José Odeon Pereira da Silva, e com estes de forma ilegal, consciente e voluntária, assinou os contratos, autorizou pagamentos, tudo sem licitação, subtraindo ao município a possibilidade de auferir a proposta mais vantajosa, mediante torneio com ampla participação de concorrentes, utilizando-se assim, indevidamente de rendas públicas em proveito alheio, motivo pelo qual tornou-se réu no referido processo.
Neste sentido, pede o Procurador e a Promotora de Justiça, a condenação de Zé Grilo nas penas do artigo 89, caput da lei 8.666/93, e do artigo 1º do inciso II do decreto lei 201/67, combinados com artigos 69 do Código Penal Brasileiro, e bem como o afastamento do cargo, durante a instrução criminal, com fundamento no artigo 2º, inciso II, do Decreto Lei 201/67. Pede, por fim, a expedição de ofícios aos setores competentes das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, requisitando certidões que atestem a existência ou não de eventual instauração de ação penal contra o denunciado. O processo foi despachado pela Desembargadora Vilma Costa Veiga, determinando a notificação prévia do Prefeito, no prazo de 15 dias, através de Carta de Ordem para a Justiça Criminal da Comarca de Ribeira do Pombal. O mandato de notificação encontra-se nas mãos do oficial de justiça José Eduardo Conceição.
Contra o Prefeito Zé Grilo tramita na Justiça Federal Vara de Paulo Afonso uma Ação Popular, datada de 26 de julho 2008, nº 2008.33.06.000411-9. referente a concorrência pública nº 02/2006, sendo a autoria do advogado Dr. Gomes, que está em fase processual bem adiantada, a sentença podendo sair a qualquer momento, e diz respeito a denúncia contra o transporte escolar da rede municipal de ensino. de Ribeira do Pombal. O prazo das alegações finais foi aberto em outubro de 2010 e o último movimento desta Ação Popular aconteceu no dia 10/02/2011 as 18: 22 horas. Além do prefeito Zé Grilo e da Celta Transporte, diversos funcionários da administração municipal estão citados como envolvidos nos fatos que culminou na Ação Popular.
Crédito: Blog do Joilson
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