Conforme a Decisão do Juiz Dr. Marcelo Luiz Santo Freitas, da Justiça Eleitoral de Ribeira do Pombal, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, AIME, nº 372/2008 (2-06.2008.6.05.0110), o conjunto de provas apresentado pelo ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, Dadá, não foi suficiente para provar a acusação do transporte de eleitores de maneira irregular.
Para se ter uma idéia a testemunha de acusação ouvida no processo teria dito que "... não viu o vice-prefeito, Sr. Jairo Monteiro; que o Sr. José Lourenço (Zé Grilo) estava conversando com eleitores, mas não o viu conversando com os donos dos veículos; que não presenciou o Sr. José Lourenço transportando eleitores em veículo não autorizados pela Justiça Eleitoral". Assim concluiu o Magistrado: "ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o presente pedido tendo em vista que não restou provado o abuso de poder econômico e a conseqüente captação ilícita de sufrágio pelos demandados".
As decisões tanto da Justiça Eleitoral Estadual quanto da Municipal têm afastado os argumentos do ex-prefeito Dadá de que o resultado da última eleição teria sido influenciado por possível compra de votos. Reforçando a tese do prefeito eleito Zé Grilo de que essas ações do PSDB, ou seja, do ex-prefeito Dadá, seriam apenas para se justificar da derrota perante seu eleitorado pardal.
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