O Processo 0002424-94-2010.805.0213, que tramita no Fórum de Ribeira do Pombal, sofreu movimentação nesta terça-feira, dia 28 de junho: 28/06/2011. CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO. JUIZ: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA. CARGA AO JUIZ. 17/06/2011. AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DESTINATARIO. DESTINATARIO: RETIRADOS PELO (A) ADVOGADO (A) DO REU. OUTROS DADOS: 22913BA FABIAN MARCEL ROTONDANO GOMES LONGO*QTD. FOLHAS*3081*DEVOLUÇÃO*22/06/2011. PROCURADOR GERAL.
O Blog do Joilson Costa veiculou no dia 26 de janeiro de 2011 a seguinte matéria sobre este Processo de nº 0002424-94.2010.805.0213: " O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça, Dr. João Paulo Santos Shoucair, deu entrada com uma Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito do Município de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Junior com o argumento de que o gestor cometeu, nos anos de 2008 e 2009, atos de improbidade administrativa, embora tenha assinado um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta - com a 2ª Promotoria da Justiça local, comprometendo-se a não mais efetivar qualquer tipo de contratação sem concurso a partir de 13 de fevereiro de 2007 e a rescindir os contratos então existentes até o dia 31 de dezembro de 2007, o mesmo efetivou a contratação ilegal de, pelo menos, 547 e 137 pessoas, respectivamente, nos anos de 2008 e 2009, sem concurso.
Destaca, ainda, o Promotor de Justiça, que "durante as investigações ministeriais, o prefeito optou por prestar informações duvidosas apresentando 547 e 131 contratos temporários, referentes aos anos de 2008 e 2009, não obstante, na página do TCM- Tribunal de Conta dos Municípios, consta que o prefeito contratou, nos meses de junho de 2008 e novembro de 2009, os estratosféricos números de 654 e 277 servidores sem concurso". Relata ainda o Promotor João Paulo que o prefeito "esboçou ainda de maneira cristalina, a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações, com seus sucessivos pedidos de prorrogação de prazo para atender as solicitações ministeriais, somente entregando, a última parte dos documentos para instrução da aludida investigação, no ultimo dia útil antes do recesso forense, alimentando a fantasiosa ilusão de que os gastos de R$ 4.150.938,44 e R$ 2.830.806,82, com a mencionada festa de contratações dos anos de 2008 e 2009 pairariam impunes.
Neste sentido, pede o Promotor de Justiça, a decretação da medida liminar, de afastamento imediato do Zé Grilo do Cargo de Prefeito de Ribeira do Pombal, para que no exercício do cargo, não dificulte a apuração dos fatos, sonegando e maculando informações imprescindíveis ao julgamento do processo. O processo foi despachado pelo Juiz Dr. Antônio Fernando de Oliveira, na quinta-feira, 13 de janeiro 2011, cujo magistrado determinou a notificação prévia do prefeito, no prazo de 15 dias, com base no artigo 17, parágrafo 7º da lei nº 8.429/02. O mandato de notificação encontra-se nas mãos do oficial de justiça José Eduardo da Conceição desde a quinta-feira, 20 de janeiro. Ainda no referido despacho, o Juiz reservou-se para apreciar a liminar de afastamento do cargo de prefeito, após o prazo da notificação, ou seja, 15 dias." Do Blog do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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