Passos para iniciar junto ao Tribunal Eclesiástico
Muitas pessoas, que se separaram, e mesmo algumas que já estão em um segundo casamento apenas civil, desejam saber como se faz o “Processo de Nulidade” no Tribunal da Igreja.Em nosso artigo “Nulidade de casamento” explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida, a pessoa deve procurar o Tribunal da Igreja de sua Diocese e fazer uma consulta sobre o seu caso particular. Esta é a melhor maneira de tirar qualquer dúvida. Em qualquer época, pode-se entrar com o Processo de Nulidade, mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante tempo da separação.
Para quem quiser saber mais sobre o assunto, com detalhes, recomendo a leitura do livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).
Se você separou-se de seu esposo(a) e acha que esta separação é definitiva, não tem mesmo volta, e desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo na celebração, deve, então, procurar o Tribunal da Igreja em sua Diocese e dar início a este processo.
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