sábado, 8 de outubro de 2011

A POLITICA COMO ELA É EM BANZAÊ


Hoje no Brasil, um País livre e democrático, um Estado de Direito de fato, ainda existem aqueles que pensam que fazer politica é como se estivessem na Idade Média, a Idade das Trevas. Trevas porque não existia a luz do conhecimento e da liberdade, nem de expressão e nem mesmo a liberdade de fato, aquela de ir e vir. As pessoas não tinham garantidas nem a posse de seus próprios destinos, pois, os senhores feudais,  reis e príncipes é que dominavam seus destinos e vidas em geral. Ou você era um nobre ou era um servo, escravo ou vassalo.
Pois bem, o vereador Galego Corinthiano pensa que ainda estamos naqueles tempos, onde se podia invadir a vida dos outros e nada acontecia. Em um golpe covarde e impensado ele, o vereador galego, tomou meu partido o PRB, que desde 2006 trabalhávamos em busca de um projeto de vida. Ser vereador de Banzaê, vereador do povo, para falar a verdade e defender o Povo de Banzaê. Enfim, tomado o partido, o vereador pensava que iria destruir meu sonho, mas não ocorreu nada disso. Agora seu mandato é que pode ir pelo ralo. Afinal INFIDELIDADE PARTIDÁRIA é punível com cassação do mandato se ficar provado que o parlamentar abandonou a legenda para se filiar a outro partido. Ou seja, se o parlamentar não for expulso do partido, ou o partido não der motivos para ele sair do mesmo, o parlamentar que sai de um partido politico e vai para outro incorre em INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, o que segundo a lei eleitoral brasileira deve ser punido. Vejamos o que diz esse texto retirado do site do TSE- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:
Fidelidade partidária
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.(GRIFOS NOSSOS)
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Então fica bem claro na parte em vermelho quais são as possibilidades de um parlamentar sair de um partido e ir para outro sem ser punido pela Justiça Eleitoral. Será que o vereador Galego está em uma dessas possibilidades? Porque se não estiver  a diretoria estadual do seu antigo partido pode entrar com pedido de cassação de mandato no TRE  E NO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, QUE POR SUA VEZ É OBRIGADO EM NO MÁXIMO 30 DIAS APURAR A IRREGULARIDADE E DESPACHAR PARA O JUIZ ELEITORAL QUE PEDIRÁ OU NÃO A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PARLAMENTAR. Só tenho uma coisa a dizer para finalizar:
“ACABOU O TEMPO EM QUE NÓS CIDADÃOS BANZAEENSES BAIXAVAMOS A CABEÇA PARA TUDO QUE FAZIAM NA POLITICA LOCAL – FEZ, AGORA AGUENTA!!!”  FAÇA BOM PROVEITO DE TUDO QUE VOCÊ RECEBERÁ DE VOLTA PELO QUE VOCÊ ME FEZ, VEREADOR GALEGO”
POR: ALFREDO JUNIOR


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