A pessoa que se enquadrar nessa lei poderá ser condenada a cumprir prisão de três meses a um ano e a pagar multa pelos delitos informáticos. A punição pode ser ampliada se houve prejuízo econômico para as vítimas.
A “Lei Carolina Dieckmann” ficou conhecida com esse nome, pois na época em que se discutia a possibilidade da nova jurisdição, a atriz global Carolina Dieckmann sofreu um ataque de hackers no seu computador, e eles publicaram na internet fotos em que a atriz aparece nua. Os envolvidos no caso foram identificados, mas por falta de uma legislação específica, foram indiciados apenas por difamação, extorsão e furto.
A nova lei descreve como crimes a “invasão de dispositivo informático” e a “interrupção ou perturbação” de serviço informático. Além disso, ela trata a adulteração de cartões de crédito e débito como “falsificação de documento”.
No entanto, a lei não adiantará nada se o internauta desconhecer as medidas de proteção contra ataques ou se não aprender como denunciá-los, caso ocorram.
Texto do portalimprensa.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário