terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann começa a vigorar para punir crimes virtuais

Nesta terça-feira (2/4), entra em vigor a lei 12.737/2012, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” e visa qualificar a invasão de computadores ou dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, com a intenção de acessar dados sigilosos sem autorização ou disseminar vírus, como crime virtual, informou O Globo.
A pessoa que se enquadrar nessa lei poderá ser condenada a cumprir prisão de três meses a um ano e a pagar multa pelos delitos informáticos. A punição pode ser ampliada se houve prejuízo econômico para as vítimas.
A “Lei Carolina Dieckmann” ficou conhecida com esse nome, pois na época em que se discutia a possibilidade da nova jurisdição, a atriz global Carolina Dieckmann sofreu um ataque de hackers no seu computador, e eles publicaram na internet fotos em que a atriz aparece nua. Os envolvidos no caso foram identificados, mas por falta de uma legislação específica, foram indiciados apenas por difamação, extorsão e furto.
A nova lei descreve como crimes a “invasão de dispositivo informático” e a “interrupção ou perturbação” de serviço informático. Além disso, ela trata a adulteração de cartões de crédito e débito como “falsificação de documento”.
No entanto, a lei não adiantará nada se o internauta desconhecer as medidas de proteção contra ataques ou se não aprender como denunciá-los, caso ocorram.
Texto do portalimprensa.uol.com.br

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