As contas do prefeito e do presidente da câmara municipal, estão disponíveis para qualquer cidadão (que queira) possa verificar. Assim, quem tem curiosidade ou dúvida de algum pagamento, basta se dirigir à câmera de seu Município para ter acesso a qualquer despesa realizada pela prefeitura ou pela câmera de vereadores.
Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Fonte: TCM e Constituição Federal de 1988 e http://www.acessoainformacao.gov.br
Por tanto, já estão disponíveis até o dia 31 deste mês para qualquer cidadão que queira ter conhecimento aos gastos, podendo questionar eventuais dúvidas sobre quaisquer. Dessa forma o cidadão se torna um fiscalizador dos administradores públicos do seu Município.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Fonte: TCM e Constituição Federal de 1988 e http://www.acessoainformacao.gov.br
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