quarta-feira, 19 de julho de 2017

Extinção de cartórios eleitorais

O menor cartório eleitoral do país fica no interior de Goiás. Trata-se da 91ª zona eleitoral da cidade de Panamá, responsável por 2.387 eleitores. Isso não seria um problema se fosse um povoado de difícil acesso, comum nos grotões do país. Só que não. A cidade está rodeada por zonas eleitorais em municípios vizinhos e, por isso, é apontada como um dos casos de má distribuição dessas unidades no país, conforme estudo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para manter o cartório, a pequena Panamá tem a mesma estrutura que cidade maiores. Além de funcionários para o atendimento, ela contam com um promotor e um juiz, ambos cedidos pela Justiça estadual ao custo de uma gratificação de R$ 4.631,61 por mês cada durante todo o ano. No país, o TSE gasta cerca de R$ 365 milhões por ano com o pagamento do auxílio para mais de 7 mil juízes e promotores eleitorais.

É esse efetivo que o tribunal quer reduzir até o fim deste ano com o rezoneamento eleitoral. Aprovado em março, ele prevê a extinção e o remanejamento de cartórios nas capitais e no interior. Estimativas iniciais do TSE apontam para a extinção de, pelo menos, 200 cartórios até outubro no interior, o que proporcionaria uma economia de R$ 24 milhões por ano só com gratificações. Outros 72 começaram a ser fechados em 16 capitais, entre elas, o Rio. Já, para entidades ligadas ao Ministério Público e à magistratura, o número pode passar de 800 zonas eleitorais em todo o país. Existem atualmente 3.036.

O TSE defende não haver necessidade para tantos cartórios com a informatização de muitos serviços. Além disso, diz que a proliferação das zonas deu-se de forma desordenada, sendo parte dela pautada por interesses políticos e não requisitos técnicos. Entre os serviços mais prestados pelos cartórios eleitorais estão a emissão de título de eleitor e o cadastramento biométrico.

— Segundo critérios locais, multiplicaram-se as zonas eleitorais. Estamos tentando adotar padrões racionais. Só que é uma dificuldade porque, a toda hora, estou recebendo deputados que reclamam que a Justiça está tirando do município ou base eleitoral dele uma zona eleitoral — disse o presidente do TSE, Gilmar Mendes, em uma palestra em junho em São Paulo.

A medida abriu uma guerra entre o tribunal e as corporações de juízes e promotores. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado para anular o rezoneamento no interior. As duas entidades também têm percorrido o Congresso desde o início deste mês em busca de apoio de parlamentares. Elas alegam que o rezoneamento levará a uma redução da fiscalização das campanhas e aumento da corrupção eleitoral. Pela lei, uma zona eleitoral não pode funcionar sem um juiz e um promotor, independentemente do seu tamanho.

— Estamos levando o problema aos parlamentares e explicando que o rezoneamento viola preceitos constitucionais. Se tem diminuído o número de eleitores jovens entre 16 e 18 anos, vai cair ainda mais com essa medida. Isso sem falar no combate à compra de votos — afirmou a presidente da Conamp, Norma Cavalcanti.

LOCAL DE VOTAÇÃO NÃO MUDA

Para o eleitor, pouco coisa mudará, já que o local de votação continuará o mesmo. A maior mudança atingirá os servidores dos cartórios fechados, que terão de ser transferidos para outras zonas eleitorais. Já os juízes e promotores dessas unidades serão desligados da Justiça eleitoral, voltando a ocupar apenas suas funções na Justiça comum.

Na capital o rezoneamento começou em março e, até agosto, 72 cartórios terão sido extintos em 16 estados. Os eleitores serão incorporados a outras zonas. O maior corte — de 48 cartórios — acontecerá na cidade do Rio, campeã de zonas eleitorais no país. São 97 zonas para 4,8 milhões de eleitores, quase o dobro do que tem São Paulo: 58 zonas para um eleitorado de 8,9 milhões. Leia mais no O Globo.

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