No dia dia 18 de abril, "o Promotor de Justiça da Comarca de Ribeira do Pombal, Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães, RESOLVEU RECOMENDAR aos prefeitos de Ribeira do Pombal e Banzaê, como também os presidentes das câmaras do referidos municípios que anulassem as contratações, sob qualquer titulo, inclusive por inexigibilidade, no prazo de 30 dias, de pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais, por casamento ou parentesco, afim ou consanguíneos, até terceiro grau, ou por adoção, evitando ainda a formação de novos contratos com as aludidas restrições" entre outras.
O Nepotismo pode ser direto, quando a nomeação acontece dentro da estrutura governamental do mandatário. Exemplo: o prefeito nomear parentes para cargos na Prefeitura que governa; cruzado quando o parente é nomeado para outro poder, na tentativa de enganar os órgãos fiscalizadores. Exemplo: Vereador que solicita do prefeito a nomeação de algum parente em cargos da prefeitura. Ou ainda quando municípios vizinhos fazem essas nomeações. Também pode ocorrer a contratação de um parente do chefe dos poderes e este parente ficar a disponibilidade de um outro Poder, exemplo Tribunal de Justiça, TRE, TCM, TCE, MP, TRF e outros.
Quase já findando o prazo, a pergunta que se faz é: Essas Recomendações já foram atendidas? Algumas das entidades mencionadas no documento expedido pelo Ministério Público já respondeu?
Como é sabido por muitos, nepotismo em cargos públicos é crime, e os que não cumprem a referida Lei podem responder perante à Justiça.
A verdade é que a prática do NEPOTISMO é danosa ao serviço público. Assim, que seja respeitado o artigo 37 da Constituição Federal e seus princípios, em especial o da impessoalidade, moralidade e publicidade. Aguardamos o desfecho.
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