Em 2008, o Governo Federal estabeleceu o Piso Salarial Nacional do Magistério e da Educação Básica, através da Lei 11.738/2008. A data base (mês de reajuste dos salários) dos professores é o mês de janeiro de cada ano. De forma inexplicável, em vários municípios o reajuste acontece sempre em meses posteriores. Em alguns casos, com pagamento do retroativo depois de junho. Inexplicável, pois a verba da educação é "carimba", transferência obrigatória. Para evitar essa demora na atualização do Piso Municipal da Educação, com o Nacional, bastava aprovar uma lei municipal com a correção automática.
O mais grave, é que alguns gestores estão pagando somente o retroativo em cima do salário base, e esquecendo de pagar férias, regência, anuênio, demais vantagens e gratificações que incidem sobre o salário base.
No caso específico do município de Banzaê, os professores estão ingressando com Requerimento Administrativo para o pagamento da regência e anuênio, que não foram devidamente atualizados e pagos, principalmente, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, quando ocorrer a vacância entre a atualização da lei municipal com o reajuste Federal.
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