Na ACP consta o pedido para "DETERMINAR
a) o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades não-essenciais, bem como que adote medidas efetivas relacionadas à fiscalização para garantir o cumprimento da norma proibitiva, condicionando a reabertura do comércio, ou, por outro lado, a imposição de restrição mais severas, à análise da fase epidêmica, a estudos epidemiológicos e ao implemento de medidas que garantam maior segurança na transição entre as medidas de isolamento social, com atenção aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde (BE 08);
b) seja fixada multa diária, pessoalmente ao gestor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da medida liminar deferida, sem prejuízo da prática do crime de desobediência e de eventual ato de improbidade administrativa pelo agente público responsável."
Serviços essencias seriam, Utilizando-se como critério para definição dos serviços essenciais aqueles elencados no art. 4º, do Decreto Municipal Nº 42/2020:
I. serviços e comércio relativos à atividade de saúde;
II. Oficinas automotivas e borracharias;
III. Farmácias, supermercados, açougues, verdurões e padarias;
IV. postos de combustíveis e distribuidoras de água e gás.
VI. Clínicas médicas, odontológica, fisioterapêuticas e veterinárias em consultas com hora marcada e atendimentos de urgência, acrescido dos demais serviços indicados na Lei 7.783/1989, a exemplo do funcionamento dos serviços funerários, bem como autorizando-se a abertura das casas lotéricas e instituições bancárias, dada à sua evidente imprescindibilidade, desde que adotem as medidas de segurança sanitárias cabíveis.
Mas a pergunta que surge diante desta Determinação é: e Banzaê, que pertence a mesma comarca, como fica nesta situação? Vamos aguardar o andamento dessa Ação Civil Pública.
Mas a pergunta que surge diante desta Determinação é: e Banzaê, que pertence a mesma comarca, como fica nesta situação? Vamos aguardar o andamento dessa Ação Civil Pública.
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