O tema mais debatido nesse final de ano está sendo de um possível rateio das sobras do dinheiro do FUNDEB, dinheiro destinado a Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que antes era para professores, coordenadores e (vice)diretores, que pertenciam ao grupo dos 60 do antigo FUNDEF.
O FUNDEB atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, mudando de 60% para 70% destinado a folha de pagamento. Com isso, foram incluídos mais profissionais, e não só os mencionados acima.
Mas, toda a questão está gerando polêmica com as possíveis sobras do recurso, visto que muitas prefeituras (através das Secretarias de Educação) não atingiram o gasto dos 70%. Diante disso, essa sobra deverá voltar para os cofres da União ou será dividido com os profissionais? Eis a polêmica questão.
Muitos municípios já se manifestaram sobre o rateio da sobra do recurso. Falando especificamente dos dois municípios coirmãos (Banzaê e Ribeira do Pombal - BA), os funcionários dos dois estão num dilema. Embora, Ribeira do Pombal já tenha se manifestado que faria a divisão para as três categorias dos servidores da Educação - professores, coordenadores e [vice]diretores - questiona-se sobre o valor que ainda não foi anunciado, e se outras classes serão incluídas nessa divisão, visto que teve o aumento de 60% para 70%.
Porém, em Banzaê, a questão é bem diferente. Os professores questionam "por que, até o momento, a Secretaria de Educação e nem a Prefeitura não apresentaram nenhuma satisfação para os profissionais" , e esse questionamento também é feito ao Sindicato responsável pela classe, n caso de Banzaê é o SISMUB.
Mas, toda a questão está gerando polêmica com as possíveis sobras do recurso, visto que muitas prefeituras (através das Secretarias de Educação) não atingiram o gasto dos 70%. Diante disso, essa sobra deverá voltar para os cofres da União ou será dividido com os profissionais? Eis a polêmica questão.
Muitos municípios já se manifestaram sobre o rateio da sobra do recurso. Falando especificamente dos dois municípios coirmãos (Banzaê e Ribeira do Pombal - BA), os funcionários dos dois estão num dilema. Embora, Ribeira do Pombal já tenha se manifestado que faria a divisão para as três categorias dos servidores da Educação - professores, coordenadores e [vice]diretores - questiona-se sobre o valor que ainda não foi anunciado, e se outras classes serão incluídas nessa divisão, visto que teve o aumento de 60% para 70%.
Porém, em Banzaê, a questão é bem diferente. Os professores questionam "por que, até o momento, a Secretaria de Educação e nem a Prefeitura não apresentaram nenhuma satisfação para os profissionais" , e esse questionamento também é feito ao Sindicato responsável pela classe, n caso de Banzaê é o SISMUB.
Lembrando que o último dia para isso será até sexta-feira (31, véspera de Ano Novo e último dia para fechamento de pagamentos do ano em curso). Segundo respostas não oficiais de pessoas ligadas à Secretaria de Educação e à Prefeitura, o abono não está sendo anunciado por falta de embasamento legal. Porém, o TCM da Bahia - embora sendo contra a esse abono - já emitiu uma nota que explica um pouco sobre o tema através da JURISDAM: "Não há permissivo legal expresso. A Emenda Constitucional nº 108 e a Lei nº 14.113/2020 não fizeram qualquer menção à possibilidade de pagamento de abono com recursos do Fundeb para se alcançar o percentual mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação. Conforme já explicitado, a Lei Complementar nº 173, de 2020, veda expressamente em seu art. 8º, inciso VI." Leia mais e baixe o manual completo aqui.
Entretanto, de acordo com a CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação - o "Rateio direto aos profissionais da educação, conforme tem ocorrido desde a implantação do Fundo do Ensino Fundamental, a partir de 1998. Nos últimos anos, durante a vigência do Fundeb transitório (EC 53 e Lei 11.494), a fim de ampliar a segurança jurídica do rateio [1], o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os legislativos locais devem autorizar, através de leis próprias, a forma de se proceder ao rateio. Esta é a única exigência jurídica para se efetivar o rateio, devendo-se observar também os profissionais detentores de tal direito (incisos II e III do art. 26 da Lei 14.113)." Leia o Manual de Orientações do Fundeb a partir da página 47 em diante.
Enquanto isso, os beneficiados continuam com um mínimo de esperança de que esse abono possa chegar até eles por meio de rateio ou outra bonificação. Um 14º salário seria possível? Qual das músicas os profissionais da Educação de Banzaê e Ribeira do Pombal irão cantar: "Tudo pode mudar" do Grupo Metrô ou "Anunciação" de Alceu Valença?
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