No parágrafo único do artigo 1º, orienta que fica a cargo de cada órgão educacional - municipal, estadual ou federal - "o possível uso destes equipamentos quando necessário, através de portaria interna, versando sobre: quando, como e em quais locais e atividades, deverá ser utilizado."
Em Ribeira do Pombal, o vereador Edilson do Barrocão apresentou o PL, na quinta-feira (25), ao Legislativo Municipal o qual foi aprovado, mas, ainda, irá passar pela sanção do prefeito Eriksson Silva. Sendo sancionado pelo Prefeito Municipal, nas escolas do município de Ribeira do Pombal também será proibido o uso de celulares, conforme orientado na Lei, embora nas escolas municipais já existem orientações no artigo 27, parágrafo quinto do Regimento Unificado, quanto ao uso desses dispositivos móveis, durante as atividades pedagógicas, "podendo acarretar apreensão dos mesmos", salvo se for solicitado para atividades pedagógicas.
Em Banzaê, as determinações seguem no Regimento Unificado, no qual fica vedado o uso desses equipamentos "aos professores e ao corpo técnico-pedagógico", conforme o artigo 64 do referido Regimento. No artigo 67, parágrafo terceiro, é especificado com mais detalhes sobre a proibição que se estende ao corpo discente tanto "em sala de aula como em outros locais de aprendizado escolar". Ainda não teve, até o fechamento dessa matéria, nenhuma iniciativa, que tornasse pública, sobre a elaboração de algum Projeto de Lei no Município regulamentando o uso desses aparelhos.
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