Com isto, estes eleitores estão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Pode haver dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para reativar o título, basta comparecer a um cartório eleitoral, tendo em mãos um documento de identificação e comprovante de residência. O eleitor preencherá o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e pagará multas relativas a quantidade de vezes que deixou de votar e justificar.
Os títulos cancelados não se referem aos eleitores do grupo facultativo. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para reativar o título, basta comparecer a um cartório eleitoral, tendo em mãos um documento de identificação e comprovante de residência. O eleitor preencherá o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e pagará multas relativas a quantidade de vezes que deixou de votar e justificar.
Os títulos cancelados não se referem aos eleitores do grupo facultativo. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: agoravale.com.br
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