A partir da meia noite desta sexta-feira (27) os clientes do serviço de telefonia fixa da Oi, localizados em 560 municípios de 22 estados e no Distrito Federal, serão beneficiados pela mudança na regulamentação que elimina a cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas, que agora serão estabelecidas como ligações locais.
Com a revisão, as ligações entre municípios que pertencem a uma determinada área – região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica e o mesmo código de área nacional (DDD) – passam a ser tarifadas como chamadas locais.
A alteração é consequência da revisão no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa mudança abrange ligações feitas em 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento que somam 68 milhões de habitantes, nos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal.
Nos municípios beneficiados, o cliente de telefonia fixa passará a pagar tarifa local ao fazer chamadas entre municípios vizinhos que façam parte de uma mesma região metropolitana. Na maior parte destes municípios, o cliente precisará apenas discar os oito dígitos do número que deseja chamar dentro desta nova área de tarifação local estabelecida na resolução da Anatel.
Os clientes terão à disposição atendimento pelo número 0800-0316464 para esclarecimentos. Além disso, poderá acessar, no site www.oi.com.br, a lista completa de áreas beneficiadas e municípios vinculados. Em todos os estados beneficiados haverá também comunicados em jornais informando sobre a mudança.
Na Paraíba, as alterações abrangem 35 municípios distribuídos por duas áreas locais. Abaixo, segue a lista de municípios que serão beneficiados pela mudança que elimina a cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas estabelecidas agora como ligações locais:
Áreas locais com discagem por oito dígitos
Denominação da Área Local: JOÃO PESSOA
Municípios: ALHANDRA, BAYEUX, CAAPORÃ, CABEDELO, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, JOÃO PESSOA, LUCENA, MAMANGUAPE, RIO TINTO, PITIMBU e SANTA RITA
Denominação da Área Local: CAMPINA GRANDE
Municípios: ALAGOA NOVA, AREIAL, AROEIRAS, BARRA DE SANTANA, BOA VISTA, BOQUEIRÃO, CAMPINA GRANDE, CATURITÉ, ESPERANÇA, FAGUNDES, GADO BRAVO, INGÁ, ITATUBA, LAGOA SECA, MASSARANDUBA, MATINHAS, MONTADAS, POCINHOS, PUXINANÃ, QUEIMADAS, RIACHÃO DO BACAMARTE, SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA e SERRA REDONDA.
Fonte: paraibahoje.wordpress.com
Um comentário:
Sou morador do Município de Cabeceira Grande-MG, que faz parte da RIDE do DF, e como tal está entre as 560 localidades que terão tarifas locais para ligações entre regiões, ou seja, eu agora posso ligar para Brasília e pagar tarifação local, mas a Oi não soube me informar se eu continuaria ou não a usar o código de área.
Alguém pode me esclarecer?
Hamilton
Cabeceira Grande-MG
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