quarta-feira, 14 de setembro de 2011

EDSON PEDE INVESTIGAÇÃO DA PROMOTORIA

Banzaê, 14 de setembro de 2011. Ofício n. 038/2011. Senhora Promotora, Temos a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, ao ensejo, comunico que a Prefeita do Município de Banzaê, em data de 25 de maio do corrente ano, encaminhou ao Poder Legislativo, o projeto de lei n. 07, de 25 de maio de 2011, cf. cópia anexa, cujo teor pede autorização para contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o limite da vultosa quantia de R$ 2.274.000,00(dois milhões duzentos e setenta e quatro mil reais). Tal projeto, visa igualmente ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas e parcelas de quotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento acima aludido.
Pois bem. Verificando tratar-se de ação governamental que dentre outros aspectos prevê a criação de despesa para o erário público municipal, foi o projeto devolvido ao Executivo para que fizesse as adequações necessárias, a teor do que dispõe a lei de Responsabilidade Fiscal, eis que não foi encaminhado o imprescindível impacto financeiro, consistindo em irregularidade que maculava o projeto de lei em sua plenitude.
Reencaminhado, durante o recesso parlamentar, o projeto em referência, sua Excelência, a Chefe do Poder Executivo, igualmente encaminhou, anexo ao projeto, a relação de ruas, avenidas e travessas que seriam beneficiadas com os recursos provenientes da execução do projeto de lei questionado, cf. cópia anexa.
Encaminhado por esta Presidência, às comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Fiscalização, restou verificado que alguns dos logradouros públicos relacionados no projeto, já estavam beneficiados, ou parcialmente beneficiados com pavimentação em paralelepipedo, inclusive, verificou-se, junto ao TCM-Ba, valores empenhados com processo de pagamento concluído, em 06.05.2011, sendo beneficiária a empresa PSSA CONSTRUTORA CIVIL E CIA LTDA, para infra-estrutura urbana com paralelepípedo nas ruas ISAIAS MIRANDA, RAFAEL MIRANDA, MANOEL MARCOLINO E AVENIDA CÍCERO BASTOS, localizadas na sede do Município, ruas estas, repita-se, igualmente relacionadas no projeto de lei n. 007.
Conforme espelho de contrato anexo, expedido pela Caixa Econômica Federal, consta a destinação de recursos para o Município de Banzaê-Ba, decorrente de convênio assinado com o Ministério das Cidades, igualmente visando a pavimentação a Paralelepipedo em ruas do Município de Banzaê, no valor de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), datado do ano de 2010.
Diante de tal contexto, visando evitar que os Senhores Parlamentares aprovem projeto repleto de irregularidades, e que possa colocá-los em situação de improbidade administrativa, juntamente com a gestora pública, suspendemos a tramitação do Projeto de Lei n. 007, até a conclusão de possível investigação ministerial.
Assim sendo, solicitamos a abertura de procedimento investigativo, com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades noticiadas, com os consectários legais. Sem mais, renovamos a Vossa Excelência a manifestação de nossa estima e elevado apreço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2011. EDSON PASSOS BRITO. PRESIDENTE DA CÂMARA

Nenhum comentário: