Pois bem. Verificando tratar-se de ação governamental que dentre outros aspectos prevê a criação de despesa para o erário público municipal, foi o projeto devolvido ao Executivo para que fizesse as adequações necessárias, a teor do que dispõe a lei de Responsabilidade Fiscal, eis que não foi encaminhado o imprescindível impacto financeiro, consistindo em irregularidade que maculava o projeto de lei em sua plenitude.
Reencaminhado, durante o recesso parlamentar, o projeto em referência, sua Excelência, a Chefe do Poder Executivo, igualmente encaminhou, anexo ao projeto, a relação de ruas, avenidas e travessas que seriam beneficiadas com os recursos provenientes da execução do projeto de lei questionado, cf. cópia anexa.
Encaminhado por esta Presidência, às comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Fiscalização, restou verificado que alguns dos logradouros públicos relacionados no projeto, já estavam beneficiados, ou parcialmente beneficiados com pavimentação em paralelepipedo, inclusive, verificou-se, junto ao TCM-Ba, valores empenhados com processo de pagamento concluído, em 06.05.2011, sendo beneficiária a empresa PSSA CONSTRUTORA CIVIL E CIA LTDA, para infra-estrutura urbana com paralelepípedo nas ruas ISAIAS MIRANDA, RAFAEL MIRANDA, MANOEL MARCOLINO E AVENIDA CÍCERO BASTOS, localizadas na sede do Município, ruas estas, repita-se, igualmente relacionadas no projeto de lei n. 007.

Assim sendo, solicitamos a abertura de procedimento investigativo, com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades noticiadas, com os consectários legais. Sem mais, renovamos a Vossa Excelência a manifestação de nossa estima e elevado apreço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2011. EDSON PASSOS BRITO. PRESIDENTE DA CÂMARA
Fonte: Blog do Joilson Costa
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