Estamos há menos de 363 dias eleições para o ano de 2012, e ,nesse período, muitos se aproveitam para se divulgarem seus nomes de maneira indireta, usando festas, órgãos públicos, objetos pessoais e etc. Mas, muito cuido com isso. Porque o Ministério Público está de olhos bem abertos para os que se "bancam os espertos e malandros da política" e tentam ludibriar a população e os órgãos de fiscalização.
Nesta terça-feira (10) a Segunda Promotoria de Justiça de Ribeira do Pombal-BA publicou a Recomendação nº 006/2011 onde orientando os que desejam concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2012 a tomarem muito cuidado com as propagandas e promoções pessoais que tenham caráter político. Uma das recomendações é a de que a "propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução nº 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral", sendo penalizado os que desobedecerem com multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 de acordo com o "disposto na mencionada norma sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".
Estas normas são válidas a todos, em especial aos concorrentes da 110ª Zona Eleitora - Ribeira do Pombal e Banzaê. Caso não seja flagrado, a denúncia deverá ser acompanhada de provas, e caso o candidato não tenha nada a ver com a propaganda, deverá apresentar suas provas em um prazo de 48 horas. Por tanto, é bom que se tenha paciência e muito cuidado com a ansiedade eleitoral pra não acarretar trabalhos antes mesmo que as eleições comecem.
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