Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil, a realizar-se no dia 07 de Março de 2014, no município de Ribeira do Pombal-BA. Art. 2º - A Conferência a que se refere o art.1º deste Decreto terá como tema: “Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil. Art.3º- São eixos temáticos da Conferência: I- Gestão integrada de riscos e resposta a desastres; II- Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil; III- Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil; IV- Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de Cidades Resilientes. Art.4º- Os eixos temáticos orientarão os debates a serem realizados durante todas as etapas da Conferência.
Art. 5º- A Comissão Intermunicipal de Defesa e Proteção Civil terá como objetivos: I- Definir data, local e programação da 1ª Conferência Intermunicipal em observância ao disposto no Regimento; II- Organizar a 1ª Conferência Intermunicipal; III- Mobilizar a Sociedade Civil, o Poder Público, os Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e a Comunidade Científica para participarem da Conferência; IV- Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Conferência.
Art.6º- A 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil encaminhará propostas, bem como elegerá delegados para a Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil, a se realizar nos dias 14 e15 de Abril, na cidade de Salvador-BA. Art.7º- A 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil será presidida pelo Coordenador de Proteção e Defesa Civil do município sede onde se realizará a Conferência. Art.8º- O Regimento Interno da 1ª Conferência Intermunicipal será elaborado e aprovado por Comissão a ser constituída por seu Presidente, nos moldes do Regimento Interno Estadual, e disporá sobre: I- A organização e o funcionamento da Conferência; II- O processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas, e da Comunidade Científica. Art. 9º- As despesas da participação dos delegados municipais correrão por conta dos recursos orçamentários do Município. Art.10- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de Fevereiro de 2014. RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA - Prefeito Municipal.
Importante salientar a grandiosidade deste evento, para o qual foram convidados representantes dos 43 municípios que englobam os Territórios de Identidade SEMIÁRIDO NORDESTE II, LITORAL NORTE, AGRESTE BAIANO e ITAPARICA, o que corresponde aproximadamente 1,2 milhão de habitantes, o que demonstra a força e o potencial que Ribeira do Pombal tem hoje para receber eventos desse porte.
Por ASCOM da PMRP --> Blog do Joilson Costa
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