terça-feira, 12 de novembro de 2024

316 reais pode tirar mandato de vereadora e suplente assumir.

Um tema muito importante em toda campanha eleitoral é a prestação de contas. Alguns não levam a sério, e tem situação de não prestarem contas e ficar inelegíveis.

Em Banzaê, chamou atenção para o parecer pela reprovação das contas, da Vereadora Sebastiana Silva dos Santos, mas conhecida como Sessé, do MDB. Dois pontos foram apontados pelos técnicos do TRE-BA: o primeiro, fornecedor com possível "ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado"; e o segundo, "doação mediante financiamento coletivo, de valor igual ou superior a R$ 1.064,10, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal ou PIX, entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação". Ocorreu uma doação de R$ 1000,00 e depois uma de R$ 380,00, assim superou o limite em R$ 316,00.

A defasa da Vereadora foi apresada, alegando que ter sido "uma má interpretação do doador, o qual realizou imaginando que estava fazendo pela via correta, haja visto a fez de forma identificada". Quanto à capacidade operacional dos fornecedores de serviços/materiais de campanha, "não cabe aos prestadores de contas (candidatos)" essa incumbência, tendo em vista que a "legislação não impõe isso aos mesmos, de verificar a condição operacional dos contratados durante a campanha". Diante de todos os argumentos apresentados, a Defesa requereu, ao Juízo competente, a emissão do "parecer favorável à aprovação das contas da referida Candidata".

Agora, aguardar o parecer do Ministério Público Eleitoral. Se seguirem o princípio da Razoabilidade, onde 316,00 reais não influenciaram o pleito eleitoral, e a cadeira de Sessé tá garantida, caso contrário terá que recorrer ao TRE em Salvador. Caso não obtenha êxito na apresentações das suas defesas, a sua cadeira será ocupada pela primeira suplente Deocrésia Ribeiro da Gama, conhecida por Ném do Tamburil.

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