Diante do exposto, tem-se como procedente o feito. Por conseguinte, resta condenada as partes rés UNITINS e EDUCON ao pagamento, individual, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada aluno abaixo mencionado, bem como resta obrigada a Sra. ANDREA AZEVEDO AMORIM, coordenadora do Polo no curso, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), igualmente para cada aluno, quantias esta que entendo suficientes como reparação ao dano moral causado aos acadêmicos Gabriela Reis de Santana, Juliana Deise Damacena de Santana, Cleidiane Santos de Almeida e Thainá Santos Gomes de Andrade, inclusive por terem cursado um ano e meio de estudo já desvinculados da Unitins, sem conhecimento prévio, tudo com juros de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo índice do INPC, desde o arbitramento, mais custas processuais. Resta ratificada a tutela antecipada. P. R. I. Ribeira do Pombal, 11 de julho de 2014. Antonio Fernando Oliveira - Juiz de Direito.
Do TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.238 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014, comarca de Ribeira do Pombal, com pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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