O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a gestora em R$45.360,00, equivalente a 30% dos seus subsídios, pela não redução dos gastos com pessoal, e em R$2.500,00, por falhas constatadas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento de R$6.005,50, com recursos pessoais, em razão da apresentações de notas fiscais com prazo de validade expirado. Cabe recurso da decisão.
Do site TCM Bahia. → Blog do Joilson Costa
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