O projeto intitulado de "Programa Internet na Praça", é de autoria do vereador Roberto Alcântara (Bebeto) será apresentado na sessão de hoje (7) na Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Pombal.Essa notícia foi divulgada somente nos grupos de bate papo do Whatsapp, e já foi motivo de divergência de opiniões. De um lado pessoas que acham o projeto um avanço e uma ajuda para as pessoas que visitarão as praças, principalmente para a juventude, já que as redes sociais é a "nova onda" das pessoas; mas por outro, a opinião diverge pois acredita-se que isso só aumentará os roubos e assaltos (de modo especial) de celulares, pois é nessas situações que os usuários de internet estão mais distraídos do mundo real por estarem "ligados" ao mundo virtual.
Além do mais o Projeto prever a proibição às sites de conteúdos violentos, pornográficos e a realização de propagandas comerciais.
Em parte isso será possível fazer mediante um filtro de URL, porém já um pouco mais complicados para os aplicativos de bate-papo, tais como: Whatsaapp, Messenger, Vibe, Line, IMO, e tantos outros onde os aquivos não vêm com um endereço de URL. Então para ter um controle desses conteúdos seria necessário (talvez) outra medida: verificar os aparelhos à olhos humanos, e isso configurará invasão de privacidade.
O projeto (inter)liga as pessoas, mas poderá torná-las também vulneráveis, segundo opiniões das pessoas que já o viu antes de sua apresentação na Câmara Municipal.
Veja abaixo o texto do Projeto que foi disponibilizado através do grupo "Todos Pela Paz em Pombal".
"Dispõe sobre o "Programa Internet na Praça", gratuito, nas praças municipais definidas na presente lei e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ribeira do Pombal o "Programa Internet na Praça".
§1º O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet
através do sistema Wi-Fi nas praças do município de Ribeira do Pombal, com velocidade mínima de 512kbps/seg.(quinhentos e doze kilobits por segundo);
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet,
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de
conexão à internet;
§3º A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada nas praças de forma gratuita;
§4º O programa Internet na praça tem por finalidade instrumentalizar a inclusão digital na
democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de
uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento
etc., que proporcionem interação e conhecimento;
§5º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Internet na praça" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por
meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço
gratuito do "Programa Internet na praça", não é necessário fazer cadastro para usar o Wi-Fi.
Art. 3º A página inicial do navegador da lnternet será sempre integrada a Home Page
da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal.
Art. 4º O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do
serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através
de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 5º Fica autorizado desde já o Município firmar contratos, convênios ou parcerias e
demais termos aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6º A regulamentação da presente lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões em, 07 de dezembro de 2015.
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