"Isso parece um pouco mais de piada. Banza se encaixa no grupo de municípios com até 10.000 eleitores. Será que esse valor é o suficiente para custear as campanhas dos que almejam esse ano?
Caros,
dando sequência aos trabalhos, informo que o Tribunal Superior Eleitoral, expediu a Resolução nº 23.459, dispondo sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas próximas eleições.
Assim, o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016 será definido com base nos valores previstos nas tabelas aqui disponíveis, que representam os maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição de 2012, observado o seguinte:
I - nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será de:
a) setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) cinquenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos será de trinta por cento do valor previsto acima.
III - o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador será de setenta por cento do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição de 2012.
IV - os valores constantes nas tabelas serão atualizados monetariamente pelo TSE de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir, e divulgados na página do Tribunal na Internet.
Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, ou o estabelecido acima se for maior.
Para efeito do antes disposto, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral (150 dias antes do pleito).
Os limites de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador também serão aplicáveis aos municípios com mais de dez mil eleitores sempre que o cálculo realizado na forma do acima resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos.
Afonso Assis Ribeiro
Advogado - PSDB Nacional
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