Fonte: Diário Oficial do Município de Banzaê
A maioria dos municípios da Bahia e do Brasil, intensificaram em meados do ano passado a política de trabalho com gestores escolares por eleição participativa envolvendo a comunidade escolar para isso. Em Banzaê essa mudança já ocorreu nas seis escolas núcleos do municipais: Palmares, Banzaê (com três), Campo do Brito, Tamburil, Salgado e Queimada Grande.
Imagem: CIA Publicações |
Com assinatura do dia 6 de janeiro, e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 20, as Portarias de 003 a 010/23, apresentam seus CONSIDERANDOS para a nomeação dos gestores das escola-núcleos de Banzaê. O segundo CONSIDERANDO, mostra que será "de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho", e no 9º CONSIDERANDO, mostra que "que, cabe ao Poder Executivo Municipal, o poder discricionário de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança, especialmente na forma do inciso II, artigo 37, no caso, o cargo de diretor de unidade escolar classifica-se como cargo em comissão, cuja competência para o preenchimento é exclusiva do chefe do Executivo". Assim, ficam nomeados os seguintes Gestores Escolares (Diretores): ERIVALDO ALVES DA GAMA - Escola João Bitencourt Paiva - Tamburil; DANIELA DE ALMEIDA SILVA - Escola Abraão Souza Gama - Queimada Grande; EDLÂENE BITENCOURT COSTA - Escola Mariana Dantas de Matos - Banzaê (sede); NOÊMIA DE ANDRADE VASCONCELOS - Escola José Benevides - Banzaê (sede); JONATHAS REGES DE SANTANA - Diretor das Escolas Palmares - Palmares - e José Dionísio de Oliveira - Monte; ANARILDA GAMA DE SOUZA - Escola Alfredo Macedo - Salgado; ADALGISA PEREIRA CASTRO - Diretora das Escolas José Camilo Leles (Campo do Brito) e Genilza Bitencourt de Almeida (bairro Petronilo Dantas); e DEINIRAN REIS DE ALMEIDA - Diretora da Creche Claudiane Almeida Miranda - Banzaê (sede).
No mesmo dia (6), foi assinada a Portaria nº 11, e publicada no DOM dia 23 de janeiro, na qual nomeia os vice-diretores de escolas do Município. A citar: JACKSON ALVES DOS SANTOS - Claudiane Almeida Miranda; CARLA MACEDO NUNES - Abrão Souza Gama; e ANCELMO MACEDO DOS SANTOS - Alfredo Macedo.
Todo o processo, como mostra nos CONSIDERANDOS nº 11(10) que apresenta a fundamentação da Lei Complementar nº 14.113/2020, mais conhecida com Lei do Fundeb, e o nº 11, que tem como base "o Art. 206. da Constituição Federal reforça os princípios da gestão que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei". Outro CONSIDERANDO, com base na Meta 19 do Plano Nacional de Educação, apresenta "que os municípios na edição de seus planos devam assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto". A "eleição" dos novos Gestores Escolares, como é apresentado nos CONSIDERANDOS, não garante cargo vitalício para os que forem eleitos. O princípio fundamental da Gestão Democrática é a participação da Comunidade Escolar na escolha dos seus gestores.
Fica o questionamento: por que, de fato e de direito, não foi realizada uma eleição, com a participação de toda comunidade escolar (país, alunos, professores, coordenadores e servidores administrativos)? Afinal, as gestões petistas tem características de participação popular nas decisões do governo. Exemplo é o famoso orçamento participativo. Será que algum cidadão ou algum Edil irá solicitar cópia dos cursos de gestão escolar dos novos diretores?
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