Aos Vereadores cabe requerer que alguns projetos trâmite no regime de urgência. O requerimento de urgência será formulado: I - pela Mesa; II - por Líder de Partido; III- por 1/3 (um terço) dos Vereadores. Aprovado o requerimento de urgência será incluída a matéria na Ordem do Dia da sessão imediata, se já houver decorrido o período de pauta, tendo-se também emitido parecer. Se é público e notório que a base da Prefeita é formada por cinco vereadores, então é só cumprir o regimento interno. Obs.: Vale salientar que as atribuições foram retiradas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia. QUERENDO EU MESMO FAÇO O REQUERIMENTO.
Por Nonato Melo.
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