sexta-feira, 9 de setembro de 2011

SOLUÇÃO PARA O PROJETO DO CALÇAMENTO

A grande polêmica pode está chegando ao fim. Não sou nenhum Phd em matéria Legislativa, mas fazendo uma pesquisas nos Regimentos Internos das Casas Legislativas do nosso pais, encontrei a solução para a votação do Projeto do calçamento, analisando as atribuições do Presidente e dos vereadores. Ao Presidente da Câmara cabe dentre outras atribuições as seguintes: 1- retirar de pauta ou da ordem do dia qualquer matéria para cumprimento de despacho, 2- correção do avulso ou a fim de sanar qualquer outra falha; 3- por em discussão e votação a matéria a isto destinada, podendo estabelecer o ponto da questão a ser votada; 4- organizar a Ordem do Dia.
Aos Vereadores cabe requerer que alguns projetos trâmite no regime de urgência. O requerimento de urgência será formulado: I - pela Mesa; II - por Líder de Partido; III- por 1/3 (um terço) dos Vereadores. Aprovado o requerimento de urgência será incluída a matéria na Ordem do Dia da sessão imediata, se já houver decorrido o período de pauta, tendo-se também emitido parecer. Se é público e notório que a base da Prefeita é formada por cinco vereadores, então é só cumprir o regimento interno. Obs.: Vale salientar que as atribuições foram retiradas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia. QUERENDO EU MESMO FAÇO O REQUERIMENTO.
Por Nonato Melo.

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